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Mulher da Praça: Prefeitura é condenada e pode pagar R$ 10 mil de indenização

Decisão do juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani pontua que a ação foi radical e desnecessária na Praça dos Advogados

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Praça dos Advogados em Araraquara onde aconteceu a ação da Guarda Municipal

Dez meses após acontecer um fato que visalisou pelo Brasil, a Justiça decidiu condenar a Prefeitura Municipal de Araraquara, a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi detida por caminhar pela Praça dos Advogados. O caso aconteceu em abril do ano passado durante a pandemia.

Na época, um decreto municipal assinado pelo prefeito Edinho Silva proibia a circulação de pessoas em locais públicos. Quando estava na praça, a mulher teria sido denunciada; a Guarda Municipal foi acionada e ela acabou detida.

Em sua decisão, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a ação foi radical e desnecessária, já que a mulher estava sozinha, em local aberto e não havia aglomeração. “Houve uso de força física, e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la”, destacou o juiz. A decisão foi dada em primeira instância e a prefeitura deverá recorrer.

A prefeitura assegura que não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Em nota distribuída à imprensa na parte da tarde, a prefeitura saiu em defesa da atuação da Guarda Municipal e disse que o objetivo era impedir aglomerações. “A Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida”, diz um trecho da nota da prefeitura.