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Carf anula multa de R$ 69 mi contra Prefeitura de Araraquara

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Delorges e Marcelo

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgou improcedente a autuação que havia sido feita contra o município e o ex-prefeito Marcelo Barbieri, por compensações previdenciárias

Delorges e MarceloMarcelo Barbieri esteve em Araraquara na tarde desta terça-feira (11), para explicar a nulidade da multa

Em coletiva na tarde desta terça-feira (11), o ex-prefeito Marcelo Barbieri, acompanhado de seu advogado Delorges Mano, divulgou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão máximo para julgamentos de litígios tributários, anulou a multa isolada de 150% das compensações de créditos previdenciários realizadas em sua gestão. A multa de R$ 69 milhões, que havia sido aplicada por um auditor fiscal da Receita Federal de Araraquara, foi considerada indevida.

De acordo com o advogado Delorges Mano, a decisão é uma grande vitória para Araraquara “Este julgamento mostra que as decisões adotadas pelo ex-prefeito estão corretas, ele identificou que pagava contribuições indevidas ao fisco, questionou isso junto a Receita Federal e fui duramente atacado por seus adversários políticos, hoje fica provado que ele agiu corretamente”.

A decisão dada pelo CARF foi unânime 8 a 0, consideraram que havia cobrança em duplicidade, ou seja, duas autuações em razão da mesma suposta infração. Hoje existem dois processos tramitando administrativamente na Receita Federal, um que foi julgado improcedente em 2018 e agora essa nova decisão.

Na época a prefeitura contratou um escritório de advocacia especializado e passou a fazer compensações dos créditos previdenciários, mantendo no município uma verba que antes era repassada ao fisco federal “com esses recursos a prefeitura construiu creches, postos de saúde, reabriu a Maternidade Gota Leite, efetuou recapeamento asfáltico, além de diversas obras demandadas pela população, essas compensações foram feitas entre os anos 2010 e 2016 e somaram mais de R$ 100 milhões aos cofres públicos” – afirmou Barbieri.

Barbieri afirma ainda que esta foi uma vitória da cidade e que caso tivessem perdido esta ação, hoje com multa acrescida, o valor giraria em torno de R$ 80 milhões que deveriam ser pagas por ele, já que a multa foi solidária e também pela prefeitura.

Em outubro de 2018 o STF concluiu o julgamento e decidiu por 7 a 4 pela não contribuição previdenciária  de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. Segundo Barbieri, diante disto o prefeito Edinho Silva (PT), adotou no final de 2018 as compensações de créditos, no valor de R$ 18 mi, repetindo o procedimento feito pelo ex-prefeito, “o que consiste em um reconhecimento da legitimidade, antes criticadas até mesmo pelo PT”.

Uma ação revisional na Justiça Federal busca desfazer o parcelamento de uma eventual dívida de INSS assumido pela atual gestão municipal, mas que, ainda segundo Delorges e Marcelo não existe.