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Gratificação de 30% a diretores de escola de Araraquara depende de regulamentação

Vereadora Fabi Virgílio (PT) solicitou ao Executivo informações sobre o assunto

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Lei Municipal nº 11.027/2023 não estabelece a opção a diretor(a) de escola, cuja avalição seja considerada insatisfatória, não ser remunerado(a) com 30% de gratificação

Em fevereiro deste ano, a vereadora Fabi Virgílio (PT) solicitou, por meio de um requerimento, informações sobre a Lei Municipal nº 11.027/2023, indagando à Prefeitura se a gratificação de 30% já está sendo paga aos diretores de escola do município.

Na justificativa do documento, a parlamentar mencionou a legislação na qual não se altera a jornada de trabalho do cargo de diretor de escola, que continua sendo de 36 horas, dispensada de controle de ponto biométrico (artigo 31, da Lei de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV – Lei nº 9.801/2019).

Em resposta, a secretária municipal da Educação, Clélia Mara dos Santos, informou que a gratificação de 30% para os diretores não foi efetuada e que o pagamento está condicionado à regulamentação.

Fabi pontuou que a Gratificação por Compromisso de Desempenho na Gestão Escolar constitui, nos termos da lei, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que receberá o valor de acordo com o cumprimento dos compromissos e metas fixados em ato do titular da Secretaria Municipal da Educação.

A vereadora questionou também se a submissão do diretor da unidade escolar e da própria unidade escolar ao processo de avaliação, com o consequente eventual pagamento da gratificação de 30%, é uma discricionariedade de cada diretor ou obrigação por imposição legal.

“Não é uma discricionariedade do(a) diretor(a). A Lei Municipal nº 11.027/2023 tem o objetivo claro de obtenção das melhorias na qualidade de ensino e da aprendizagem, para tanto estabelece indicadores a serem avaliados para fins de pagamento da gratificação”, respondeu Clélia.

A parlamentar perguntou também se há previsão de ser instalada uma Comissão Especial e, caso tenha sido criada, requereu cópia da portaria, questionando ainda a respeito dos membros, sobre a participação de diretores escolares na composição da referida comissão e sobre a quantidade de membros.

“A Comissão Especial não foi constituída, isso porque há solicitação para que o assunto seja novamente discutido com os profissionais da educação. De acordo com o parágrafo único do artigo 4º da lei mencionada, todas as ações relativas à Gratificação por Compromisso de Desempenho na Gestão Escolar serão definidas e regulamentadas em ato da titular da Secretaria Municipal da Educação, a partir de proposta elaborada por Comissão Especial a ser constituída por portaria”, afirmou a chefe da pasta.

“A dedicação integral de 40 horas semanais apuradas pelo ponto biométrico é um requisito para o recebimento da gratificação? Se o servidor ocupante do cargo de diretor escolar não tiver interesse em receber a gratificação de 30%, permanece fazendo 36 horas sem necessidade de registro do ponto biométrico?”, perguntou Fabi.

“A Lei Municipal nº 11.027/2023 não estabelece a opção a diretor(a) de escola, cuja avalição seja considerada insatisfatória, não ser remunerado(a) com 30% de gratificação, no entanto, todos os(as) diretores(as) em efetivo exercício nas escolas da rede municipal de ensino estão inseridos no processo a partir da edição da lei”, informou Clélia.