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Veículos movidos exclusivamente a etanol podem ter IPI zero

Projeto deve ser votado em breve na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

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Linha de montagem dos primeiros carros movidos exclusivamente a álcool no Brasil, dando consequência ao Proálcool, programa governamental lançado em 1975

Tramita na Comissão de Infraestrutura (CI) projeto de lei para isentar de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) os veículos movidos exclusivamente a etanol. Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a matéria está em fase de recebimento de emendas e também passará por votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo a Agência Senado, o texto (PL 966/2024) altera a legislação do IPI (Lei 7.798, de 1989) para estabelecer alíquota zero para automóveis de passageiros com motor de pistão de ignição por centelha movidos exclusivamente à etanol, combinado ou não a motor elétrico.

Caso seja transformada em lei, a norma entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Na justificação, Cleitinho argumenta que o Brasil sempre se destacou internacionalmente por ser vanguarda de matriz energética limpa desde o século passado e por ser um dos países de menor emissão de carbono por Kwh na geração de eletricidade. Além disso, é líder no desenvolvimento de alternativa verde para os motores a combustão interna, inclusive com o desenvolvimento do programa Proálcool na década de 1970, surgindo assim os motores alimentados exclusivamente a etanol. O Proálcool, programa governamental de pesquisa, desenvolvimento e fomento à produção álcool anidro foi lançado em 1975.

Apesar de reconhecer a importância de se incentivar a indústria nacional para produção de automóveis elétricos e, consequentemente, facilitar a compra dos mesmos, visto que geram zero emissão de gases e reduzem os impactos ambientais, o senador observa que o Brasil ainda não possui uma infraestrutura que dê conta da geração, transmissão e distribuição elétrica.

Diante da incapacidade de ampliação substancial da participação dos veículos elétricos na frota brasileira, Cleitinho defende “voltar os olhos aos biocombustíveis nacionais”.

COMPARATIVO

O senador ainda justifica a mudança na legislação trazendo dados dos testes produzidos pela Stellantis, fabricante de FIAT, PEUGEOT e CITROEN.

Segundo Cleitinho, os testes mostram que o veículo movido a etanol emite 57% menos carbono na atmosfera que o motor utilizando a gasolina C brasileira, composta de 73% de gasolina e de 27% de etanol. Além disso, conforme o senador, tem impacto ambiental compatível com o carro elétrico:

• Gasolina (E27): 60,64 kg CO2eq;

• 100% elétrico (BEV) com energia europeia: 30,41 kg CO2eq;

• Etanol (E100): 25,79 kg CO2eq;

• 100% elétrico (BEV) com energia brasileira: 21,45 kg CO2eq

“Estes dados nos mostram que nosso país com sua grande produção de etanol de cana de açúcar e de milho, e sua infraestrutura pronta para a distribuição do combustível do produtor até o consumidor pode ser o líder mundial em menor poluição por quilômetro rodado. Para isto basta incentivar os consumidores a escolherem a opção mais verde”, defende.