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Dois homens são condenados por fraudar programas de aquisição de alimentos em Araraquara

As investigações, conduzidas pela Polícia Federal de Araraquara, destinavam-se a apurar a suposta prática de crimes eleitorais, mas, em agosto de 2013, com a deflagração da “Operação Schistosoma”, que consistiu no cumprimento de diversos mandados de busca e apreensão e prisões cautelares, foram encontrados indícios de crimes envolvendo verbas federais.

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No processo, verificou-se que houve efetiva troca de vantagens entre os réus

 A 2ª Vara Federal de Araraquara/SP condenou dois homens à reclusão em razão de fraude ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), geridos pela Prefeitura Municipal. Um servidor público teve a pena fixada em seis anos e dois meses por corrupção passiva. Um prestador de serviço recebeu a pena de quatro anos e cinco meses por corrupção ativa. A sentença é do juiz federal Mario Bruno Araújo Pacheco. 

O magistrado considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos fatos. “As condutas foram realizadas para desvirtuar a execução dos programas federais; em outras palavras, houve utilização indevida de recursos públicos, causando dano à União”, apontou. 

A prática dos crimes foi descoberta na “Operação Schistosoma”, uma série de inquéritos e ações penais que apuraram a ocorrência de fraudes nos programas PAA e PNAE, destinados à aquisição de alimentos para beneficiar estudantes e comunidades carentes. 

As investigações mostraram que um dos réus exercia cargo de coordenador executivo na Secretaria Municipal de Agricultura de Araraquara na época dos fatos, em 2012, e recebeu repasses de valores enviados pelo outro réu, a fim de aceitar produtos em desacordo com as regras dos programas. 

O juiz federal Mario Pacheco salientou que os repasses financeiros entre eles não tinham natureza lícita e foram realizados no período em que ocorreram sucessivas operações fraudulentas.  

“No processo, verificou-se que houve efetiva troca de vantagens entre os réus, com a transferência de valores para o servidor público que facilitou o fornecimento indevido de mercadorias no âmbito do PAA e PNAE”, concluiu.  

 Ação Penal Procedimento Ordinário nº 0005333-85.2017.4.03.6120