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Prefeitura anúncia multas e outras penalidades para comerciante que não manter as calçadas livres

De acordo com o governo municipal, obstáculos - como placas publicitárias - prejudicam a acessibilidade e colocam em risco a segurança de pedestres e motoristas; código de posturas prevê multa e apreensão em caso de descumprimento.

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Impedir circulação de pedestres nas calçadas está proibida (Foto: Josué Rinco / PMPA)

A Prefeitura de Araraquara anunciou nesta segunda-feira (15) que está orientando proprietários e responsáveis por estabelecimentos comerciais a manter as calçadas livres e acessíveis para toda a população.

De acordo com o artigo 146 da Lei Complementar nº 18/1997 (Código de Posturas do Município) – diz o anúncio -, é proibida a colocação de anúncios, placas, cavaletes, faixas e demais equipamentos de publicidade sobre os passeios públicos, quando estes prejudicarem ou dificultarem a circulação de pedestres.

O descumprimento da legislação está sujeito às medidas administrativas e penalidades previstas no Código de Posturas: multa de 5 UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalente a R$ 401,35, e apreensão do material.

A mesma regra se aplica à instalação dos itens de publicidade nas vias, placas de sinalização, postes, árvores e canteiros centrais do município, segue o aviso dado pela Prefeitura de Araraquara.

A medida tem como objetivo, segundo ela, garantir a segurança, a acessibilidade e a mobilidade urbana, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, usuários de cadeiras de rodas, pessoas com deficiência visual e responsáveis com carrinhos de bebê.

Os materiais publicitários devem se restringir aos limites do imóvel, preservando a faixa livre de circulação nas calçadas. A observância dessas regras contribui para uma cidade mais segura, organizada e acessível. Calçada livre é direito de todos.

Segundo o chefe de unidade de Fiscalização de Posturas de Araraquara, Fernando Lázaro, a equipe de fiscalização tem recebido diversas denúncias de munícipes e, considerando a situação, tem adotado neste primeiro momento orientações a comerciantes para que retirem as placas instaladas de forma irregular e as coloquem no recuo de seu estabelecimento.

“Entretanto, reforçamos que, havendo o descumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas as penalidades cabíveis. Portanto, pedimos colaboração e bom senso, lembrando que a calçada precisa estar livre de obstáculos”, completa.