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Mais de 60% dos araraquarenses aprovam prisão após segunda instância

Enquete organizada pelo RCIARARAQUARA mostra a tendência dos internautas da nossa cidade sobre um dos assuntos mais polêmicos de 2019

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O projeto do senador Lasier Martins (Podemos-RS), já havia obtido uma primeira aprovação nesta terça-feira (10) e precisava passar por turno suplementar de votação na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (11) a aprovação do Projeto de Lei do Senado 166/2018 que permite a prisão de condenados após decisão em segunda instância. O projeto, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), já havia obtido uma primeira aprovação nesta terça-feira (10) e precisava passar por turno suplementar de votação na CCJ. A decisão será comunicada ao presidente [do Senado] Davi Alcolumbre, afirmou a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS).

O texto tem caráter terminativo, o que significa que poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação em Plenário. Mas diante da complexidade do tema, os parlamentares avaliam que o projeto deverá passar pela análise de todo o conjunto de senadores, em Plenário.

O prazo para interposição de recurso é de cinco dias úteis, contados a partir da data de votação do parecer na comissão. O recurso precisa ser assinado por pelo menos nove senadores.

Nesta terça-feira, o presidente do Senado apontou que o PLS só deverá ser votado no próximo ano. Davi Alcolumbre afirmou que o Senado aguardará decisão da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que trata do mesmo assunto.

CONDENAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO

O PLS 166/2018 altera, no Código de Processo Penal, o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso). Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

No texto aprovado pela CCJ, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

A ENQUETE

A pergunta feita em nossa enquete – “A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em acabar com a execução da pena em segunda instância pode liberar cerca de 5 mil condenados, entre eles Lula e Zé Dirceu. Você concorda com essa decisão?” permaneceu durante 10 dias em nosso portal como é de praxe.

O resultado acaba de ser finalizado apontando que pelo menos 61% dos votos são favoráveis a prisão de condenados após decisão em segunda instância, consequentemente 39% fazem a opção pela prisão só após o esgotamento de recursos em todas as instâncias.