A Lei Municipal nº 10.159, de 17 de março de 2021, de autoria do vereador Rafael de Angeli (PSDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no município de Araraquara, de informações relativas às pessoas vacinadas contra a Covid-19. Sendo assim, a Prefeitura deve a disponibilizar tais informações, atualizadas semanalmente, em seu site oficial.
Na legislação, está determinado ainda que, às pessoas que foram vacinadas em desacordo com as priorizações estabelecidas nos planos nacional, estadual e municipal de vacinação ou imunização, será aplicada multa na ordem de 10 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que equivale atualmente a R$ 602,90, sem prejuízo de outras medidas e responsabilizações, sendo indispensável o respeito aos princípios e garantias fundamentais.
No entanto, segundo o Requerimento nº 279/2021, as informações não estão lançadas e divulgadas no Portal da Transparência do município. A ausência desses dados é questionada no documento encaminhado ao Executivo na terça-feira (30) pelos vereadores Rafael de Angeli e João Clemente (PSDB), Lineu Carlos de Assis (Podemos), Luna Meyer (PDT), e Carlão do Jóia, Marchese da Rádio e Marcos Garrido (Patriota).
Angeli explica que a população, através da lei, tem o poder de fiscalizar a vacinação em Araraquara. “Infelizmente, na pior fase da pandemia no Brasil, temos que cobrar transparência da prefeitura na aplicação das vacinas. A lei entrou em vigor em 17 de março e ainda não está sendo cumprida. Temos recebido denúncias sobre possíveis pessoas que receberam a imunização e não deveriam. A população tem o direto de poder fiscalizar estas informações”.