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Educação SP define regras para retorno presencial dos servidores

Resolução publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (8) estabelece volta 14 dias após imunização com segunda dose ou dose única

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Em 10 de abril, São Paulo foi o primeiro estado do Brasil a imunizar profissionais da Educação Básica com prioridade

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) definiu as regras para a volta presencial dos servidores que estão em teletrabalho e já foram imunizados. A decisão, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8), levou em consideração o avanço da vacinação dos profissionais da Educação Básica de todas as redes, no estado de SP, que já contemplou cerca de 800 mil pessoas, sendo que, desses quase 280 mil estão com o esquema vacinal completo.

A resolução estabelece que o retorno ocorra, integralmente, 14 dias após o profissional estar totalmente imunizado, ou seja com a segunda dose ou dose única já aplicada.

O teletrabalho (home office) continua em vigência para os profissionais que fazem parte de grupo de risco e não puderem ser vacinados, conforme prescrição médica. Ainda deverão permanecer nesta modalidade os servidores com suspeita ou diagnóstico positivo de Covid-19 atestada ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica.

Servidores que, por opção, não tomem a primeira ou segunda dose no prazo originalmente definido pelo calendário de vacinação local também deverão cumprir jornada presencial.

As medidas entraram em vigor na data da publicação (8) para os órgãos centrais e a partir de segunda-feira (12) para as escolas da rede estadual.

VACINAÇÃO DA EDUCAÇÃO

Em 10 de abril, São Paulo foi o primeiro estado do Brasil a imunizar profissionais da Educação Básica com prioridade. Na primeira etapa foram contemplados profissionais com mais de 47 anos que atuam nas escolas das redes federal, estadual, municipal e particular. Já na segunda etapa a vacinação ocorreu para quem possui comorbidades, seguindo a Plano de  Estadual de Imunização. Na terceira e quarta fase foram beneficiados trabalhadores da Educação Básica que atuam nas escolas e também nos órgãos administrativos, sendo que a terceira foi adiantada para o grupo de 44 a 46 anos e a última contemplou os demais profissionais com mais de 18 anos.