A Cetesb celebrou um acordo extrajudicial com o setor sucroalcooleiro, que possibilita a quitação dos débitos de multas aplicadas até o final de 2019, mantendo as obrigações de reparação de eventuais danos ambientais.
O Acordo foi homologado pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, no último dia 11/02, porém assinado, por meio eletrônico, em razão da pandemia pelo Covid-19, em 24/04/2020, com a Unica – União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo, Siafesp – Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo, Sifaesp – Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo e Orplana – Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil.
O produtor de cana associado da Canasol que queira optar por esse acordo tem até o dia 28 de março de 2021 para manifestar seu interesse junto o setor técnico da entidade para maiores informações.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) cancelou diversos autos de infração da Cetesb, lavrados em razão da ocorrência de incêndio em área de cultivo de cana-de-açúcar. Essa mudança de posicionamento do TJSP levou a Cetesb e o setor sucroalcooleiro a buscarem uma solução alternativa para tratar a questão.
O acordo traz benefícios tanto ao órgão ambiental paulista, como também para os representantes do setor sucroalcooleiro. Deve-se frisar que, além da possibilidade de descontos na quitação dos débitos, nas situações em que os casos estão judicializados, eles devem provisionar os valores, que ficam “congelados” na empresa, até a decisão transitar em julgado, o que pode levar, por exemplo, mais de 5 anos.
COMO FUNCIONA O ACORDO EXTRAJUDICIAL
O acordo prevê que todos aqueles autuados em razão da ocorrência de incêndio em área de cultivo de cana-de-açúcar, até 31/12/2019, independentemente de serem filiados ou associados à Unica, Orplana, Siaesp ou Siafesp, podem celebrar o Termo de Compromisso Individual, cujo modelo é anexo ao Acordo Extrajudicial.
Com a assinatura do Termo de Compromisso Individual, o interessado pode optar pelo pagamento com desconto de 75% em cota única ou com desconto de 50%, em até 18 parcelas mensais.
O interessado se obriga a renunciar de quaisquer recursos administrativos interpostos e a desistir das ações que questionam a validade dos autos de infração, renunciando a honorários advocatícios, multas ou demais encargos eventualmente aplicáveis.
Tal como se deu a assinatura do acordo, também a celebração do Termo de Compromisso Individual será realizada de forma eletrônica, principalmente considerando que a CETESB já tem em meio digital todos os seus processos sancionatórios. Tudo por meio do Portal e-Ambiente.
O Acordo Extrajudicial não trata das obrigações de reparação de eventuais danos ambientais identificados nas áreas objeto de autuação, mantendo-se a proteção ambiental.
RESUMO DO ACORDO
Objeto: Quitação de infrações por queima de palha de cana, não inscritas na dívida ativa.
Participantes : Associados da ÙNICA, ORPLANA, SIAESP e SIFAESP
Aplicação do Acordo: Infrações emitidas até 31/12/2019
Manifestação de interesse: (30 dias, a contar da publicação) de 26/02/2021 até 28/03/2021
Benefícios
A vista = 75% de desconto;
Parcelado em até 18 vezes = 50% desconto.
As adesões que ocorrerem do dia 01 a 15, o vencimento será no dia 20, enquanto as adesões ocorridas de 16 e 28 o vencimento será no dia 10 seguinte.
Como fazer: Enviar e-mail ao affr_cetesb@sp.gov.br solicitando o acordo.