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Comissão da Câmara aprova venda direta de etanol por ampla maioria

Deputados da Comissão de Minas e Energias sustam resolução da ANP que dava exclusividade da comercialização do etanol às distribuidoras

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Pedro Robério (Novabio), Renato Cunha (NovaBio), Alexandre Andrade Lima (Feplana) e Braulio Gomes (Feplana)

Nesta quarta-feira (20), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 978/2018) que trata do fim da exclusividade da venda de etanol pelas distribuidoras aos postos foi aprovado por maioria na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. O único voto contrário à venda do etanol pelas usinas, conforme tratou o relatório do deputado Elias Vaz (PSB/GO), foi do deputado Carlos Zarattini (PT/SP). A matéria, que possibilitará uma concorrência no mercado de etanol e possível barateamento do preço por várias questões, inclusive por economia logística, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e, se aprovada, para o plenário da Casa.

“Desde a última legislatura que defendemos um novo sistema facultativo, pois entendemos que cria maior concorrência para gerar um etanol mais barato e com mais qualidade para o consumidor”, destacou o deputado Tadeu Alencar, líder do PSB na Câmara, após a votação da pauta. Como realçou o relator favorável da matéria, a Casa precisava dar uma resposta para a sociedade. Vaz lembrou que a aprovação da venda direta não se trata de uma oposição ao governo, já que existe projeto nesta direção até do líder do governo da Câmara, o deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO). O líder do PSD na Casa, o deputado André de Paula também deu total apoio para o voto favorável de sua bancada.

O vice-líder do governo na Casa, o deputado coronel Armando (PSL/RJ) lembrou que a venda direta de etanol é uma promessa ado próprio presidente Bolsonaro. Embora possa ser do interesse do governo, ainda não houve acordo com relação a forma de tributação e outras questões diante do fim da exclusividade da distribuidora neste mercado. “O debate não termina aqui. Mas saímos com a expectativa de vitória em favor do consumidor e da indústria”, realçou o deputado Isnaldo Bulhões (MDB/AL)

“Vamos continuar acompanhando o processo e sensibilizando os políticos de que a venda direta é benéfica para toda a sociedade”, frisou depois da votação o presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), Alexandre Andrade Lima. A entidade de classe representa uns 60 mil fornecedores de cana de açúcar das usinas do país. Lima e outros dirigentes da Feplana (Bráulio Buarque) e da NovaBio (Renato Cunha e Pedro Robério), que é a entidade formada por todas as usinas do NE e várias do Norte e do Centro-Oeste do País, têm acompanhado a matéria da venda direta desde quando o PDC 978 (então PDS 61) era discutido e já aprovado no Senado, sustando o artigo 6º da Resolução nº 43/2009, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A Feplana lembra que a venda direta é uma opção a mais para os postos comprarem o etanol. Não é uma exclusividade para as usinas, como hoje é para as distribuidoras: “Por ser uma opção, o posto só comprará do local onde o preço é mais barato. E, no caso dos postos onde há usinas perto, o etanol mais em conta será da usina, pois o custo logístico será menor que o das distribuidoras, sem falar de não ter a margem da distribuição”. Essa foi a tese que saiu vitoriosa na votação desta Comissão da Câmara.

A entidade canavieira e um conjunto de deputados também defendem que não haverá perda tributária nem para os estados através do ICMS, nem para a União com o PIS/Confis. Simples adequações na lei resolvem esta questão. Em Pernambuco, por exemplo, uma lei em vigor já resolveu tal questão do ICMS. Em relação ao PIS/Confis, a Feplana e a NovaBio, que é a entidade formada por todas as usinas do NE e várias do Norte e do Centro-Oeste do País, defendem pequenas mudanças na lei tributária de modo a garantir a atual arrecadação de 0,2418 de PIS/Cofins do etanol.

Lima explica que 0,2418 é total de PIS/Cofins arrecadado com o modelo hoje de venda pelas distribuidoras. Desse montante, as usinas já pagam 0,1309 e o restante (0,1109) é pago por distribuidoras enquanto substituto tributário dos postos de combustíveis. “A única mudança na lei é permitir com que as usinas sejam também substitutos do posto na venda direta do etanol; e que mantenha o modelo atual quando na venda através das distribuidoras. Não há perdas e nem aumento de tributação”, realça Lima.