O governo federal publicou, na 3ª feira (15.abr.2025), o decreto que regulamenta o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), instituído pela lei 14.902/2024. A nova regulamentação, que entra em vigor em 1º de junho de 2025, estabelece critérios obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos no país.
Exigências principais
Veículos nacionais ou importados, enquadrados em códigos específicos da Tabela de Incidência do IPI, só poderão ser vendidos se atenderem a:
Metas mínimas de eficiência energética
Limites de emissões de gases do efeito estufa, considerando os ciclos “do tanque à roda” e “do poço à roda”
Índices mínimos de reciclabilidade
Participação em programas de rotulagem veicular, com etiquetagem obrigatória de 100% dos modelos
Os programas de rotulagem, coordenados por órgãos como o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Inmetro e Senatran, incluirão informações sobre eficiência energética, segurança e origem dos componentes.
Requisitos técnicos adicionais
Além dos critérios ambientais e de rotulagem, a regulamentação exige:
• Comprovação de desempenho estrutural dos veículos
• Incorporação de tecnologias assistivas à direção
Fabricantes e importadores deverão ainda apresentar relatórios de eficiência energética ao MDIC e garantir que todos os veículos estejam corretamente etiquetados.
Novas etapas em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, a venda de veículos novos também dependerá da apresentação da pegada de carbono do modelo, cobrindo todo o ciclo de vida do produto –da produção ao descarte. Essa etapa será detalhada em norma futura do MDIC.
Transparência e responsabilidade
As montadoras deverão disponibilizar informações detalhadas sobre eficiência, segurança e origem dos componentes no site oficial, manual do veículo ou outros canais definidos.
Será criado um sistema integrado de rotulagem, com o objetivo de unificar e facilitar o acesso às informações pelos consumidores.
Empresas que produzem sob licença ou encomenda, sem registro próprio, terão as responsabilidades transferidas para a licenciante ou encomendante.
Registro e comprovação
Para comercializar veículos, os fabricantes devem formalizar seu compromisso com o MDIC por meio de documentação específica, incluindo:
• Alterações no contrato social
• Procuração do representante legal (quando necessário)
• Comprovação de autorização para assistência técnica e uso da marca no Brasil