O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei 15.082/2024, que inclui produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis na divisão das receitas geradas pela comercialização dos Créditos de Descarbonização do Renovabio (CBios).
A nova legislação permite que produtores de cana-de-açúcar participem da remuneração dos CBios, benefício que era exclusivo das usinas produtoras de etanol até então.
A lei prevê que os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.
REGRAS MAIS RÍGIDAS
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento vai configurar crime ambiental e multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.
Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis. Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
O presidente Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento pediram o veto e alegaram que o texto “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.
Segundo as Pastas, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários previstos na lei de regulamenta esse mercado no país.
Para o governo, o texto “contraria o interesse público, tendo em vista que sua redação não contém referência aos impostos e às contribuições incidentes nas negociações com Crédito de Descarbonização que seriam alcançados pela proposta, de forma a gerar dúvidas quanto à sua aplicação”.
O Ministério da Fazenda argumentou ainda que “o fato de a equiparação tratada no dispositivo entrar em vigor a partir da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) poderia denotar a ilação de que o preceito trataria de matéria oriunda da Reforma Tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, de modo que a sede adequada sobre o assunto seria a própria regulamentação feita em lei complementar, conforme exigência da Constituição”. (Informações: Globo Rural)