Produtores rurais aguardam pela regulamentação da Medida Provisória 1.314/2025, publicada em 5 de setembro de 2025, que autoriza a utilização de R$ 12 bilhões provenientes do superávit financeiro do Tesouro Nacional e de recursos livres de instituições financeiras. Esses recursos serão destinados à renegociação e liquidação de dívidas rurais de produtores que sofreram perdas em pelo menos duas safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.
Em matéria publicada pela agência de notícias do governo federal, foi antecipado que a linha de crédito tem condições especiais, como juros a partir de 6% ao ano para agricultores familiares (Pronaf), 8% para médios produtores (Pronamp), e até 10% para os demais produtores, com limites que variam de R$ 250 mil até R$ 3 milhões. A preocupação, entretanto, é com a linha com recursos livres dos bancos, que poderá ser bem mais elevada, diante do cenário atual de taxa básica da economia em patamar de 15% ao ano.
A MP pode ajudar muito pequenos e médios produtores, sobretudo se for oferecida carência de um ano e prazo de pagamento de até nove anos, conforme noticiado.
Agora, todas as expectativas estão voltadas para a regulamentação da MP, que será realizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É o CMN que definirá as condições específicas de contratação — como limites finais, critérios de elegibilidade e eventuais exigências de sustentabilidade ambiental — além de setores prioritários, taxas definitivas e arranjos operacionais via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituições financeiras habilitadas.
A tramitação da MP segue em regime de urgência no Congresso Nacional, com prazo de deliberação entre 5 de setembro e 3 de novembro de 2025. Emendas podem ser apresentadas até esta quinta-feira (11).