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Produtores rurais derrubam aumento de Dória sobre produtos agrícolas e medicamentos

Aumentos no etanol e diesel foram mantidos. Também a Lei (n.o 17.293/20), que dá poderes para João Doria modificar isenções no ICMS, não foi retirada.

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Tratoraço na via Expressa, organizado pelo Sindicato Rural de Araraquara

O Diário Oficial de SP que circula nesta manhã traz, em sua 1a. página, as revogações de decretos que  aumentavam os impostos (retirada de isenções no ICMS) sobre a produção agricola, energia elétrica e medicamentos. A retirada das isenções significavam aumentos sobre produtos da cesta básica (de 4,14%) e que implicavam, na prática, em aumentos de preços sobre alimentos produzidos no Estados de S. Paulo.

A publicação no Diário Oficial entrou no ar no sistema digital durante esta madrugada, e afastou o temor da necessidade de uma nova manifestação  de protesto (“tratoraço”), como o realizado quinta-feira passada por todo o Estado de S. Paulo. Na ocasião 154 sindicatos de produtores rurais sairam às ruas e demonstraram repúdio às decisões do governador João Doria em retirar as isenções no ICMS. Na sequencia João Doria, pressionado, prometeu que os aumentos não aconteceriam.

Lideranças do tratoraço permaneceram de plantão desde então, em extremo nervosismo, devido à demora da publicação no Diário Oficial da decisão de Doria. A assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda garantia, no entanto, que a revogação dos decretos seria publicada na data-limire (hoje, 15/janeiro/2021), o que de fato acabou acontecendo nesta madrugada.

Por efeito “cascata”, cálculos demonstravam que o aumento inicial de 4,14% se transformaria em majorações superiores a 15% nos preços finais de produtos comercializados nas gondolas dos supermercados (incluindo alimentos essenciais, como cereais, ovos, leite e hortifrutrigranjeiros).

Veja abaixo a redação final dos decretos:

INSUMOS AGROPECUÁRIOS – DECRETO 65.473 (OFÍCIO GS Nº /2021) –  A presente proposta, com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, revoga o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

HORTIFRUTIGRANJEIROS – DECRETO 65.472 – A presente proposta, com fundamento nos Convênios ICMS 44/75, de 10 de dezembro de 1975, e 190/17, de 15 de dezembro de 2017, revoga o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS, de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural..

ENERGIA ELÉTRICA – DECRETO Nº 65.469 – Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que propõe alterar o inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS, de modo a retirar o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021, mantendo, assim, as mesmas condições do beneficio vigente até tal data.

MEDICAMENTOS GENÉRICOS – DECRETO Nº 65.470 — A minuta altera o § 7º do artigo 54 do RICMS, e tem por objetivo manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.

ETANOL E DIESEL DE FORA

Os recuos de Doria não atingiram, no entanto, as operações com etanol e diesel em S. Paulo. Haverá incidencia de recolhimento do impostos estadual sobre a comercialização de ambos os produto a partir de hoje (15/01), o que, na prática, significa sobrepreço (imposto) no custo dos combustiveis.

Conforme pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020, haverá aumento da carga tributária do ICMS no Estado de São Paulo.

Através do Decreto nº 65.253/2020, o governo do Estado de São Paulo aumentará as alíquotas de ICMS de 12% para 13,3% no  óleo diesel e etanol.

As novas alíquotas entrarão em vigor em 15 de janeiro de 2021.

A estimativa é que o impacto do ICMS no diesel S10 seja de R$/l 0,048, S500 de R$/l 0,046 e Etanol de R$/l 0,049, ou seja, cerca de 5 centavos no custo dos combustíveis.

ART. 22

Por outro lado, a Assembléia Legislativa paulista não retirou o artigo 22 da Lei 17.293/20 (pacote de ajuste fiscal), que dá poderes ao governador João Doria de modificar o sistema de isenções sobre a comercialização (ICMS) no Estado. Fica assim, mantida a possibilidade de a qualquer momento os aumentos de impostos voltarem a vigorar sobre a produção paulista.

Cálculos de especialistas mostram que, pela necessidade de cobrir suas despesas, o Governo de S. Paulo precisará retornar com os aumentos num prazo de 90 dias.

Tributaristas demonstram também que, permanecendo as isenções, passará a haver conflitos legais na lei do ajuste, pois, na prática, João Doria estaria incorrendo em crime de responsabilidade fiscal por “abrir mão de receita”. Esse conflito legal permitiria a abertura de processo de impeachment contra Doria, tal qual o ocorrido com a ex-presidente Dilma.

O movimento do tratoraço (ICMS NÃO) tem reunião agendada para esta manhã para avaliar as consequencias dos decretos publicados no Diário Oficial. A manutenção dos aumentos sobre diesel e etanol vão continuar impactando fortemente a produção agrícola (além dos demais aumentos sobre outras comercializações, como veículos novos e usados).

Uma das definições do movimento do tratoraço será a que envolve a possibilidade de aderirem ao prometido movimento de caminhoneiros, que planejam paralisar as estradas paulistas (incluindo o porto de Santos) no dia 1.o de fevereiro em protesto contra o aumento do diesel.

Por fim, na prática, as operações de transporte de alimentos que chegarem aos supermercados a partir desta manhã (15/01) deverão trazer os aumentos que já estão incidindo sobre o diesel e etanol.

Fonte: Notícias Agrícolas