Para se aposentar em 2023, os requisitos exigidos são:
Tanto o homem quanto a mulher deverão ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele deverá ter 65 anos de idade e ela 62 anos.
Cálculo da aposentadoria
O cálculo da regra da idade progressiva utiliza a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
É possível a aplicação das regras anteriores?
Via de regra não, entretanto, para ter direito a se aposentar pelas regras antigas é necessário que o trabalhador tenha conseguido o direito adquirido. Neste caso, é preciso ter reunido todos os seguintes requisitos até 13 de novembro de 2019:
A mulher precisa ter 60 anos de idade e o homem 65 anos de idade, ter uma carência de 180 meses (contribuindo junto ao INSS).
Não completei a idade mínima até o dia 12/11/2019??? Como fica o meu tempo de contribuição?
De acordo com as novas regras, o trabalhador que já estava contribuindo antes da reforma, mas não tinha completado os requisitos necessários para se aposentar por idade a partir de 13 de novembro de 2019, poderá ser aplicada a regra de transição.
Confira os requisitos para se aposentar pela regra antiga:
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Vale ressaltar que a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.
Para quem começou a contribuir após a reforma, a nova regra que passou a vale a partir de 13 de novembro de 2019, exige:
Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
Homem: precisará ter uma contribuição junto ao INSS de 20 anos
Mulher: precisará ter uma contribuição junto ao INSS de 15 anos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/novas-regras-da-aposentadoria-entram-em-vigor-dia-1o-de-janeiro/
https://www.previdenciarista.com.br
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*Renan Fernandes Pedroso é advogado, consultor previdenciário e colaborador do RCIA ARARAQUARA
**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR