Atribui-se também a ele a afirmação de que “não sabia porque se discutia tanto o orçamento, quando se poderia atender a todos e acabar com a discussão”.
Lembrei-me do Barão quando começou a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transação… perdão, da Transição, pois iniciou com um objetivo e um valor, e foi incorporando novas demandas e crescendo o montante proposto, além de aumentar o prazo de vigência que, de um ano, passou a permanente ou, pelo menos, por quatro anos.
O curioso é que se discute muito o valor e o prazo, e nada se comenta da forma, uma Emenda Constitucional, como se estivessem discutindo um regulamento qualquer. Não se considera que alterar a Carta Magna, depois de apenas cinco anos após a criação do “teto dos gastos”, mostra que qualquer nova “âncora” que venha a ser criada não terá a segurança no médio ou longo prazos, pois é muito fácil mudar o que deveria ter uma garantia duradoura.
Com tantos problemas que a Constituição de 1988 apresenta, fazer uma mudança casuística como a que está sendo proposta somente vai contribuir para enfraquecer o texto constitucional.
Quanto ao mérito da PEC que foi apresentada, o que se propõe é uma “licença para gastar” sem qualquer contrapartida em termos de eficiência ou aprimoramento do uso dos recursos, e que apresenta uma única certeza: o impacto na economia será negativo e atingirá mais fortemente a camada mais pobre da população.
O aumento da inflação, que acarreta a elevação das taxas de juros, ou, pelo menos, à manutenção da Selic no patamar atual por mais tempo, afeta o nível de atividade e o emprego. A alternativa do aumento da tributação também acarretará redução do crescimento da economia, condição necessária para o combate à pobreza de forma consistente. A elevação da dívida, por sua vez, inevitavelmente resultará em mais juros e mais tributos.
Fazer uma Emenda Constitucional para permitir gastos sem cobertura é banalizar um instrumento que deveria ser um remédio excepcional para mudanças indispensáveis na estrutura do País, e discutida previamente com a sociedade.
O ideal seria o remanejamento de verbas do Orçamento de 2023 para viabilizar a manutenção do valor do Auxílio (ou Bolsa) em R$ 600.
Alterar a Constituição para aumentar gastos abre um precedente perigoso, pois mostra que nem um preceito constitucional serve como garantia de que a “responsabilidade fiscal” deve ser preservada. O argumento de que a mudança é necessária porque a “responsabilidade social” deve prevalecer não é válido, pois não há incompatibilidade entre os dois objetivos. É questão de estabelecer prioridades que compatibilizem os dois, ao invés de abandonar um em favor do outro.
Se não houver equilíbrio fiscal, não será possível manter o benefício social no médio e longo prazos. Como dizia o Barão de Itararé, “tudo seria fácil se não fossem as dificuldades”. O problema, segundo ele, é que “o mal do governo não é a falta de persistência, mas sim a persistência na falta”.
*Marcel Solimeo, é economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo
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