Os campeões de reclamações ainda são os defeitos ou até mesmo a falta de envio da mercadoria adquirida no sítio eletrônico. Dessa feita no presente artigo abordaremos alguns cuidados que o consumidor internauta deve adotar em suas compras online.
Primeiramente vale lembrar que, todos os documentos mesmo que eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, acaso haja a necessidade de demonstração da compra e venda do produto. Por essa razão é salutar guardar todos os correios eletrônicos trocados com o site. Mas de qualquer forma, a regra é que o fornecedor do produto deve informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou ao menos o seu armazenamento digital em local seguro e a disposição do consumidor. O correto ainda é a utilização de certificados digitais pela supressão das assinaturas, todavia, nada impede que seja utilizado outro meio de certificação da assinatura, desde que seja admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for dirigido o documento.
Superada essa fase preliminar, é recomendável ao consumidor no passo seguinte estabelecer um diálogo prévio com o fornecedor, para deixar claro como será o procedimento administrativo acaso haja um atraso na mercadoria, surja um defeito no produto, um cancelamento de pedido ou devolução etc., justamente para não haver surpresas após a compra efetivada.
Depois o consumidor deve fazer uma busca online a respeito das opiniões dos consumidores em geral sobre referido site, para saber se há reclamações, pessoas lesadas ou insatisfeitas. Também é importante identificar um endereço físico do fornecedor ou pelo menos um telefone para contato e previamente testar esses dados para ver se realmente são verdadeiros e se o suporte é dado realmente ao consumidor.
Um grande problema enfrentado pelos consumidores é a violação de privacidade após as compras, por essa razão é importante exigir do fornecedor as garantias no tocante ao resguardo das informações cadastrais e pessoais do consumidor e a garantia de que referidos dados não serão repassados a terceiros.
Em passo seguinte deve o internauta imprimir as condições da compra, a saber: valor combinado, preço do frete, parcelas de pagamentos, datas de pagamentos, itens adquiridos, características dos itens, qualidade, quantidade etc. Referida providência pode ser feita através da impressão das janelas que vão aparecendo ao consumidor durante o processo da compra. E por fim, exigir o envio por correio da nota fiscal do junto ao produto adquirido.
Outro problema contumaz é a não entrega do produto ao consumidor. Sempre que o consumidor se deparar com essa situação poderá a sua escolha e com amparo nos incisos de I a II do artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor optar por: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Em outras palavras o consumidor poderá fazer o seguinte: entrar em contato com a empresa para tentar resolver o problema, exigindo por escrito (e-mail, por exemplo) o cumprimento da obrigação; aceitar outro produto ou serviço que seja equivalente ao anteriormente comprado ou pôr fim ao contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, sendo garantido o direito de ter o valor pago de volta corrigido monetariamente mais os valores decorrentes de danos que o consumidor tenha sofrido tanto materiais quanto morais. Em qualquer das formas citadas acaso o consumidor sofra prejuízo poderá buscar a devida reparação seja pecuniária ou moral.
O não envio do produto pode gerar conseqüências mais graves se o fornecedor de produto estiver se negando a enviar o produto para vender mais caro a outro comprador em potencial ou já determinado. O inciso I do artigo 7º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1.990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, prevê como crime contra a relação de consumo justamente “favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês”. Podendo incidir o infrator em uma pena de detenção de dois a cinco anos ou multa.
Em suma as compras pela internet são uma realidade fática, mas alguns cuidados devem ser tomados pelos consumidores, bem como seus direitos devem ser exigidos principalmente no tocante a proteção jurídica da reparação ao produto defeituoso e praticas ilegais como o não envio do produto adquirido.
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