Nesta sequência de artigos eu vou lhe mostrar os principais documentos para cada tipo de benefício, então leia com bastante atenção.
Hoje vou explicar os documentos para obter a Aposentadoria por Idade e também a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Nas próximas semanas falaremos sobre os demais tipos de benefícios.
Os documentos para obter a sua aposentadoria são divididos em duas partes.
DOCUMENTOS GERAIS, que são aqueles que você precisa ter para conseguir qualquer aposentadoria no INSS
RG / CPF
CNIS ou login e senha do Meu INSS para que o seu advogado previdenciário possa acessar e baixar o documento
Comprovante de endereço
Carteira de Trabalho
Carnês de contribuição — se é o segurado quem paga diretamente o INSS
Número do PIS/PASEP
Esses documentos são indispensáveis para o pedido de aposentadoria e é importante que estejam legíveis.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, que são aqueles que comprovam que você realmente tem direito a regra de aposentadoria que está pedindo
- 1) Documentos específicos da aposentadoria por idade:
o segurado deve comprovar que cumpriu os requisitos:
65 anos de idade para o homem
62 anos de idade para a mulher
15 anos de tempo de contribuição
Esse trabalhador pode comprovar os 15 anos de tempo de contribuição a partir dos seguintes documentos:
CNIS
Carteiras de trabalho
Holerites
Contratos de trabalho
Carnês de contribuição
Contracheque
Extrato analítico de FGTS
Termo de Rescisão Contratual
B.2) Documentos para aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade mais complexa de aposentadoria
CNIS
Carteiras de trabalho
Holerites
Contratos de trabalho
Carnês de contribuição
Contracheque
Extrato analítico de FGTS
Termo de Rescisão Contratual
Observe que os documentos da aposentadoria por idade e tempo de contribuição são basicamente os mesmos, porém os requisitos são diferentes, por isso é muito importante que você procure o auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário.
Se você tem alguma dúvida sobre como proceder ao conquistar seu benefício, o ideal é procurar orientação com um advogado especialista em INSS
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*Renan Fernandes Pedroso é advogado, consultor previdenciário e escreve para o RCIA ARARAQUARA
**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR