Se as tecnologias disruptivas são causa, em pequenos espaços de tempo, de enormes transformações no mercado, criando profissões que sequer se cogitava, o que dizer, então, da eficácia da CLT nascida lá em 01 de maio de 1943, em contexto sócio econômico muito diferente do atual.
Neste combate entre críticos e defensores da CLT, a artilharia defensiva sempre se utiliza de argumentos abstratos para defendê-la e, no mais das vezes, preferem utilizar classificações negativas para justificar e proteger sua linha ideológica econômica, tais como retrocesso, precarização, exploração etc. das relações empregatícias.
Após as eleições, a posição do Governo Municipal em alterar o regime dos funcionários públicos municipais de Araraquara, da CLT para regime estatutário, ao nosso sentir, se apresentou como um ataque franco as imposições e obrigações do empregador previstas na CLT, sendo o projeto tão previsível quanto paradoxo.
Paradoxo porque a investida partiu das próprias linhas amigas, Partido dos Trabalhadores, que não apresentou esta proposta de governo na recente eleição. A maturidade pela qual o projeto é apresentado na Câmara de Vereadores de Araraquara intensifica a convicção de que o plano de alteração de regime já estava sacramentado.
Nos parece claro que, para o Chefe do Executivo municipal, as implicações advindas da CLT parecem ser o grande desafio para a administração das contas municipais em 2021, pois, se não o fosse, não haveria um açodamento para a tramitação do processo legislativo, talvez pela nova composição da Câmara. Ademais, as manifestações vindas dos funcionários públicos, dão conta da perplexidade de como o assunto foi tratado, até porque, se trata se ponto nevrálgico ao funcionalismo público.
Analisando-se a questão sob as perspectivas política, econômica e jurídica, e com a tranquilidade e imparcialidade de quem não está nas trincheiras desse embate empregatício, se a reforma estatutária tivesse origem de qualquer outro alinhamento político, que não a ala progressista, haveria um massacre sem precedentes ao seu idealizador ou de quem quer que defenda o projeto apresentado.
Ocorre que, as relações humanas são complexas demais para se resumir a análise a uma só vertente. As reflexões sobre o tema transcendem o interesse do funcionalismo público e recaem sobre a própria atuação do Estado na prestação de serviço, mormente quando se está em jogo o atendimento de serviços essenciais, tais como prestação de serviços de saúde e educação.
A CLT não impacta somente no preço cobrado pelos prestadores de serviços privado, atinge também a análise orçamentária dos Municípios, Estados e União, cabendo aos gestores públicos encontrarem formas de equilibrar as contas, em regra, adotando uma postura de diminuir os custos com a folha de pagamento ou aumentando a receita.
O cerne da discussão é mais profundo, se consubstancia em saber se a conversão do regime celetista para estatutário é essencial para o equilíbrio das contas municipais. As perguntas da ordem do dia são: O que ocorrerá se não for aprovado? E se for, como ficará a qualidade da prestação de serviços públicos municipais, considerando eventual e justificada decepção dos servidores públicos? Como ficará a relação entre os futuros funcionários municipais estatutários e os atuais celetistas?
E, para jogar gasolina nesta fogueira, não se pode esquecer que a maior fonte de receita dos municípios é a participação do ICMS, imposto devido da compra e venda de produtos e mercadoria, ou seja, a tendência é de ter menos dinheiro em caixa para o pagamento da folha de pagamento. Daí que os Governos Estadual e Municipal são responsáveis diretos e imediatos pela quebra de várias empresas, comércios e prestadores de serviço, bem como, o desemprego de milhões de brasileiros que hoje sequer podem adquirir itens básicos e essenciais, já que adotaram, como ainda adotam, medidas restritivas irracionais.
A queda de braço entre o Governo Municipal e o funcionalismo público, neste final ano, se apresenta como o início trágico de um embate que não atenderá aos anseios de nenhumas das partes, rezando para que as sequelas deste confronto não recaiam sobre a população mais carente, seja na qualidade dos serviços públicos prestados, seja por aumento da tributação municipal para minimizar o déficit orçamentário.
*Ubiratan Reis é advogado tributarista/econômico e escreve para o Portal RCIA (ubreis@gmail.com)
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