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O estímulo ao pequeno comerciante

Por Roberto Mateus Ondine

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O setor de alimentação e os pequenos comerciantes são os grandes vitoriosos com a assinatura do presidente Lula no decreto que regulamenta mudanças no vale-refeição e alimentação, principalmente com a determinação de um teto (3,6%) na taxa de cobrança realizada pelas empresas e a redução de prazo para repasse aos comerciantes.

Vejo essa notícia como uma vitória para todos; tanto empresas quanto lojistas e beneficiários terão mais liberdade de escolha e, com a redução da taxa, os pequenos comerciantes entrarão na concorrência, o que é benéfico e fortalece os negócios no País.

Outra vantagem imposta pelo decreto é a convergência de dados, que possibilita qualquer sistema de cartão a aceitar os vales de todas as bandeiras. Além disso, o que antes era moroso para os estabelecimentos receberem o repasse, que levava de 30 até 60 dias, agora terá um prazo de 15 dias para repasse dos valores. Com isso, veremos a ampliação dos estabelecimentos na aceitação desses vales. O próprio ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, avaliou que, com o decreto, o número de estabelecimentos que aceitarão vales deve aumentar.

Fico aliviado em saber que o comércio varejista terá a partir de agora esse benefício como mais uma opção para ampliar seus negócios sem que haja prejuízo ao micro e pequeno empresário. A segurança jurídica está ocupando seu espaço e trazendo conforto para essas pessoas.

A injeção de recursos e flexibilidade para os comerciantes terá forte impacto nos negócios e na economia brasileira. Um exemplo disso é o fato de o trabalhador poder utilizar o seu vale não somente em supermercados e restaurantes, mas também em food trucks e pequenos estabelecimentos de bairro. Ou seja, quanto maior a rede credenciada para aceite do vale, maior o aquecimento econômico e os impactos positivos na economia.

De toda forma, o decreto estimula o consumo e o empreendedorismo.

(*) Roberto Mateus Ondine, advogado e presidente da Associação Comercial de São Paulo; colabora com o RCIA.

** As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR