Estar atento aos pontos listados, é essencial para o segurado que está planejando sua aposentadoria.
- Vínculo empregatício que não consta no CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é basicamente um documento onde estão presentes os dados referentes a todos os vínculos empregatícios e previdenciários da vida de um cidadão, Entretanto é possível que falte algum período em que a pessoa trabalhou e contribuiu, vínculos que apresentem erros no salario ou período trabalhado, sendo recomendado que o CNIS seja analisado por um profissional.
- Contribuições não repassadas pelo empregador
É possível que a empresa não repassou suas contribuições mensais. Isto porque, os recolhimentos realizados na época não foram contabilizados, de modo que possivelmente a autarquia constatou que o segurado não atendeu ao tempo mínimo de contribuição. A empresa pode ter repassados os salários contribuição incorretamente, consequentemente, diminuindo o valor do benefício, ou até mesmo gerando a negativa por parte do instituto.
Em ambos os casos, este problema pode ser resolvido através de documentos que comprovem o vínculo empregatício, bem como o salário recebido.
- Ausência da comprovação de atividade rural ou pesca:
Neste caso, o segurado deve apenas comprovar devidamente que atuou em regime de economia familiar, ou seja, que exerceu atividades ligadas à subsistência através da pecuária, agricultura, pesca, entre outras práticas rurais.
Ainda neste sentido, este tipo de segurado não precisa ter contribuído com a previdência, no entanto, para ter acesso à aposentadoria pelo INSS, deve-se comprovar as seguintes questões:
- Todo tempo trabalhado em Regime de Economia Familiar (pode ser contabilizado a partir dos 12 anos, sendo admitidos excepcionalmente idades mais tenras.
- Possuir 15 anos exercendo alguma atividade Rural;
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Ausência do reconhecimento de atividade especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuaram em atividades ou ambientes, insalubres ou periculosos. Contudo, para ser contemplado com esta categoria da aposentadoria é necessário que haja comprovação. Sendo assim, caso não seja apresentada a devida prova, o benefício será negado com facilidade.
Dito isso, é essencial que o segurado apresente o PPP ou o LTCAT. Tais documentos são perfeitamente capazes de comprovar a atividade especial. Vale ressaltar que a documentação deve estar atualizada e com as devidas assinaturas e preenchimentos.
Fontes: Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/pedido-de-aposentadoria-negado-entenda-os-motivos/
O que fazer após a negativa do INSS?
Você poderá entrar com o Recurso Administrativo pelo próprio site MEU INSS no prazo de 30 dias a contar da notificação da negativa.
Outro caminho mais eficiente é a entrada com o processo judicial que pode ser realizado pelo próprio segurado junto aos Juizados Especiais Federais, porém, o mais indicado é que esse processo seja realizado por um advogado especializado, vez que este profissional buscará a melhor estratégia e o melhor benefício para o seu cliente.
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*Renan Fernandes Pedroso é advogado, consultor previdenciário e colaborador do RCIA ARARAQUARA
**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR