O IVA − Imposto Sobre Valor Agregado tem sido, no meio empresarial e nos setores contábil e financeiro, um dos assuntos mais comentados. Trata-se de uma impactante alteração no modelo tributário brasileiro, resultado de muitas reuniões e debates, com o objetivo de tornar o sistema mais transparente e menos burocrático.
A proposta do IVA não é brasileira. Surgiu na França há mais de 70 anos e hoje, segundo pesquisas e estudos de competentes colegas auditores fiscais da Receita Federal, foi implantada em mais de 110 países. É um tributo que tem como fatos geradores e bases de cálculo a comercialização de bens e serviços, incidindo sobre todas as fases — desde a produção, a fabricação e a prestação de serviços, até a compra pelo consumidor final —, tornando-se, assim, um tributo pago por todos os compradores nas comercializações.
É preciso informar que a primeira vez em que se propôs a unificação dos impostos sobre o consumo foi em 1995, com a Emenda Constitucional no 175, encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso, prevendo que um único arrecadador e fiscalizador, que repassaria os valores aos estados e municípios. A proposta criou conflitos políticos entre governadores e prefeitos e foi para a gaveta.
Quando o IVA foi apresentado pela primeira vez como alternativa para simplificar o modelo tributário, por meio da Emenda Constitucional no 132/2023, eu ainda não havia me aposentado. A pergunta que fiz foi: “Os consumidores continuarão sendo os que vão sentir, na pele, todo o custo dos tributos agregados nas comercializações? ”. A resposta foi que sim. Aí, eu e alguns colegas auditores percebemos a primeira injustiça. Aconselho contadores e advogados tributaristas a lerem com atenção a Lei Complementar no 224/2025, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2026.
Nos meus 38 anos de trabalho na fiscalização, uma das principais reclamações ouvidas dos contribuintes é que o sistema tributário é muito complexo, composto por um número excessivo de tributos municipais, estaduais e federais, e que não há sossego, pois vivem sempre preocupados com a fiscalização.
Por outro lado, o fisco federal se irrita com a quantidade de legislações aprovadas pelo Congresso. A cada lei ou emenda constitucional, a Receita Federal também emite diversas instruções — algumas com 300 ou mais artigos —, tornando o trabalho mais burocrático, dispendioso e complexo.
O ponto positivo do IVA é que os trabalhos dos auditores fiscais municipais, estaduais e federais, com raríssimas exceções, serão simplificados, substituindo cinco tributos complexos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). Esse modelo é composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). O aspecto favorável é que o governo Lula busca um sistema em que o verdadeiro contribuinte, o consumidor, saiba exatamente o imposto que está pagando. Neste ano de 2026 será a fase de transição, testes, estudos, adequações. Tudo começa, para valer, no ano de 2027.
O dinheiro do tributo não vai para o caixa, ou conta bancária da empresa se apropriar do que não lhe pertence. Seu destino final será a Receita Federal ou, conforme o caso, as Secretarias de Fazenda estaduais e municipais. Atualmente o tributo vai para o caixa do fornecedor/vendedor do produto, ou serviço, que pode não recolher, e ainda parcelar em até 120 meses,
Assim, será implantado o “split payment” que é, em resumo, que a parcela de tributos sobre a venda de bens e serviços será enviada aos cofres públicos no instante do pagamento, normalmente com cartão de crédito, pix, ted, doc e outras formas de pagamento, sem transitar pela conta bancária do fornecedor/vendedor do produto ou serviço.
O Sindifisco Nacional — Sindicatos dos Auditores Fiscais da Receita Federal —, do qual tenho o prazer de integrar como filiado, se posicionou contra a carga tributária continuar incidindo sobre o consumo como forma predominante de tributação, mantendo privilégios dos ricos e milionários, que não pagam proporcionalmente o Imposto de Renda sobre suas riquezas acumuladas, em um país com alta concentração de renda, no qual o 1% mais rico detém quase 30% da renda total.
(*) Walter Miranda, Auditor Fiscal da Receita Federal, aposentado, mestre em Ciências Contábeis pela PUC/SP, pós-graduado em Gestão Pública pela UNESP/Araraquara, militante da CSP CONLUTAS-Central Sindical e Popular e do PSTU-Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados
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