Dentre a série de ilegalidades cometida por alguns ministros, evidencia-se a clara ingerência da política no seu mister de interpretar a Constituição. Sendo que alguns casos mais rumorosos, acabaram por mudar o curso natural da política brasileira, para cuja atividade, é bom repetir, nenhum dos olímpicos togados têm mandato do povo para exercer. Senão, vejamos.
Como no caso recente do Sr. Lewandovski, ao julgar uma liminar de uma ação trabalhista patrocinada por partido de oposição ao governo sobre acordo de redução de salário e jornada de trabalho durante a pandemia. Acaso o ministro não vê a intenção política do partido, quando deveria simplesmente não julgar procedente a ação e recomendar que o seu autor buscasse votos para fazer valer a sua posição no âmbito do Congresso Nacional, que é o lugar próprio para os embates políticos. Não nos esqueçamos que foi o mesmo ministro que deu um jeitinho de distorcer o espírito da lei no julgamento do impeachment da ex-presidenta, que foi cassada sem perder os direitos políticos, ao arrepio da expressa letra constitucional!
Como no caso de vários e seguidos habeas corpus em decisão de caráter monocrático favorecendo inúmeros condenados por corrupção na operação Lava Jato, suspeitos de relações de amizade e familiares com o Sr. Gilmar Mendes, o que vem se caracterizando como insistente teratologia do garantista-mor do direito nacional, como os ministros da bancada penalista preferem alegar. Para o povo que lhes paga seus altos proventos e mordomias trata-se apenas de mera piada.
Como no caso do habeas corpus ao condenado José Dirceu concedido pelo Sr. Dias Toffoli a seu ex-patrono e líder político petista, quando deveria se declarar suspeito tivesse a mínima compostura.
E mais recentemente, como no caso de obrigar oficiais generais das FFAA a depor sob vara, e dar publicidade a um vídeo de reunião privada da Presidência da República de iniciativa do Sr. Tucano, digo Decano, Celso de Mello.
Por fim e mais recentemente, a última trapalhada, como no caso da ordem de busca e apreensão em residências de cidadãos de posição crítica à atuação dos sacrossantos ministros nas redes sociais, por parte do Sr. Alexandre de Morais, que já fez discurso contrário em defesa da irrestrita liberdade de expressão em votos passados.
Todos estes ministros atestam os três ou pelo menos um dos crimes enunciados acima, pois tomaram decisões monocráticas motivadas por razões indubitavelmente políticas, de ações de iniciativa de partidos políticos, todos de oposição e minoritários no Congresso Nacional, quando simplesmente deveriam ter rejeitado tais ações em respeito à justiça e à dignidade institucional do próprio Supremo.
Ao não rejeitar tais ações passaram a fazer política com evidente desfaçatez, usurpando prerrogativas exclusivas dos demais poderes. E, como circula em massa nas redes sociais, a citação de François Guizot, primeiro ministro da República Francesa em 1847/48, é mais do que oportuna: “Quando a política penetra no recinto dos tribunais, a justiça se retira por alguma outra porta”.
Como no texto constitucional está previsto no artigo 142 que as FFAA “sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, e o Poder Executivo não tem conseguido cumprir o mandato para o qual foi democraticamente eleito por 58 milhões de cidadãos brasileiros, única fonte da legitimidade de todos os poderes, torna-se obrigação incontornável do Procurador Geral da República denunciar junto ao Senado Federal os crimes que julgar procedentes praticados por ministros do Supremo, sob a pena de, se não fazê-lo, praticar ele próprio crime de responsabilidade segundo as leis 9.608 que regula as obrigações da chefe do MPF e 1.079, que define os crimes de responsabilidade dos agentes públicos.
Para tal, pode o Procurador Geral instar ao Chefe de Estado brasileiro o uso das FFAA, não para fechar o Supremo ou o Congresso, como mera intriga de viés político da mídia enviesada e dos partidos minoritários de oposição, mas para a garantia de um poder notoriamente usurpado. E, caso não acate a denúncia ou não dê prosseguimento à mesma, estaria o próprio presidente do Congresso Nacional, por sua vez, incurso em crime de prevaricação, restando, pois, às próprias FFAA a missão última de intervenção que lhe confere o artigo 142 da Constituição.
Portanto, com a palavra o Procurador Geral para se pronunciar quanto a eventual tipificação dos crimes de abuso de poder, desvio de função, ilegalidade e imoralidade públicas por atos, decisões e ordens ilegítimas praticados por alguns desses ministros. E, caso não cumpram seus deveres institucionais, tanto o MPF quanto o chefe do Poder Legislativo e as próprias FFAA, aí sim, estariam todos atentando contra a soberania maior do povo brasileiro, da própria Constituição e da defesa da Pátria.
O mais importante é que fique claro na representação do Procurador Geral as razões de sua iniciativa contra a cotidiana e proposital distorção do noticiário de grande parte da mídia de massa brasileira; que não se trata de fechar a instituição da Suprema Corte, mas, muito pelo contrário, de protegê-la contra ameaças de sua total desmoralização perante a maioria do povo brasileiro, que exige que o país retome seu desenvolvimento e não continue a patinar em crises inventadas pelos que se consideram acima das leis, donos da verdade e porta-vozes do povo.
Uma vez que a turma do “deixa-disso” vai correr para a mídia esquerdopata para tachar de atentado à democracia a iniciativa do MPF, seguida das ações da PR e das FFAA.
Mas até setembro, quando muda a presidência do Supremo para o penalista Luiz Fux, segundo a tradição da Corte, a corda já poderá ter rompido e o país já poderá estar em crise de desordem institucional, além de não poder esperar uma mudança no comportamento politiqueiro de uma oposição golpista respaldada pela irresponsabilidade suprema de alguns ministros idem.
Restaria ainda aos mesmos uma solução interna corporis em face deste provável desenlace: poderiam se demitir voluntariamente aqueles que discordassem da correlação de forças majoritária de dois contra um dos poderes, pois, vagando a presidência para Fux e com a perspectiva de um novo ciclo de magistrados legalistas e penalistas como Barroso e Fachin, acompanhados de Rosa Weber, Carmen Lúcia e do mercurial e imprevisível Marco Aurélio – o próximo a vestir o pijama em 2021 – a própria correlação de forças do Supremo mudaria.
Tal proposta já circula nas redes sociais e deve entrar em discussão imediata para a obtenção de um consenso entre os maiores juristas brasileiros como Dr. Yves Gandra Martins, Rubens Glezer e Modesto Carvalhosa, além da procuradora federal Thaméa Danelon, entre outros. Trata-se apenas de dividir a iniciativa entre o chefe de Estado brasileiro, o presidente da República, o chefe do Ministério Público Federal e procurador geral da República, o chefe do Estado-Maior das FFAA e, se possível, um dos presidentes do Poder Legislativo Federal. Para que não venham a incorrer em crimes de responsabilidade e de prevaricação, como já circula maciçamente nas redes sociais.
Pois, ao contrário do que a oposição propaga, se trata de usar as FFAA não para fechar o Supremo, mas para salvá-lo da desmoralização e da ira do povo brasileiro. Com a palavra, o Sr. Augusto Aras.
*Jorge Maranhão, Mestre em filosofia pela UFRJ, dirige o Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão e autor de “Destorcer o Brasil. De sua cultura de torções, contorções e distorções barroquistas”
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