Importante frisar que o TSE fixou tese no sentido de que o uso do disparo em massa via WhatsApp contendo desinformação poderá configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, fato que pode ensejar a cassação do registro do candidato infrator. Apesar do entendimento, o colegiado julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas pela coligação Brasil Feliz de Novo, do PT, contra a chapa Bolsonaro-Mourão por ilícitos eleitorais que poderiam, em tese, levar à cassação e decretação da inelegibilidade de ambos. Entenderam que faltaram elementos que permitissem afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização dos fatos dolosos.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes que irá ocupar a presidência do TSE no próximo pleito, frisou: “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para cadeia, por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil”.
Somadas a essas duas decisões, há o inquérito administrativo aberto no TSE em agosto para investigar ataques do presidente Jair Bolsonaro à urna eletrônica e à honra de ministros do judiciário. O futuro do presidente está nas mãos do novo relator, ministro Mauro Campbell, que pode transformar o caso em inquérito judicial, no qual Bolsonaro pode ser declarado inelegível.
Agora, vamos aguardar como serão as arenas de batalhas das campanhas de 2022. O peso das mensagens virtuais será fundamental na balança das urnas. E quem não se adequar ao jogo limpo pode pagar um preço muito caro. Espera-se que o TSE consiga ter fôlego e ferramentas adequadas para fiscalizar as notícias falsas e os disparos por robôs, evitando, assim, vitórias manchadas por crimes e ações dolosas no pleito eleitoral.
*Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito e colabora com o RCIA
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