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Aumento das Recuperações assusta

Por Walter Miranda

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A Lei nº 11.101/2005 substituiu a antiga Lei de Concordata (Decreto-Lei nº 7.661/1945). Enquanto o modelo antigo apenas dilatava prazos — frequentemente acelerando a falência —, a Recuperação Judicial (RJ) trouxe mecanismos para a empresa renegociar dívidas, manter operações e evitar a demissão em massa de empregados.

Essa legislação passou por modernizações cruciais, alinhando-se à dinâmica de mercado e se adequando às legislações de transparência financeira consolidadas a partir da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) e alterações posteriores, se adequando às modernizações do mercado de capitais e às normas contábeis exigidas pelos padrões internacionais.

Focando no assunto Recuperação Judicial e Extrajudicial, atualmente estima-se que existam em torno de 7.500 pessoas jurídicas utilizando esta alternativa no país. Segundo a Serasa Experian, 2025 registrou 2.466 novos pedidos — o maior número da série histórica. O pico concentrou-se na agropecuária (30,1%) e nos serviços (30%), seguidos pelo comércio (21,7%) e pela indústria (18,2%).

A causa desse sufoco não é primariamente a carga tributária, como têm afirmado alguns analistas, mas a escassez de liquidez gerada por:

Juros elevados e restrição severa de crédito pelas instituições financeiras;

Encarecimento dos insumos de produção no agronegócio e nos serviços.

Com a Taxa Selic em patamares elevados e a inflação projetada pelo Boletim Focus, a taxa de juros real do Brasil, algo em torno de 8%, permanece entre as maiores do mundo. O cenário piora com o elevado spread bancário e a forte concentração financeira no mercado de crédito. Embora com o surgimento das fintechs e os bancos digitais, os grandes bancos tradicionais mantêm o domínio do mercado financeiro — registrando lucros bilionários, enquanto o setor produtivo é estrangulado. A especulação financeira é absurda.

Esse ambiente afeta diretamente o motor da economia nacional. As micro e pequenas empresas (cerca de 24 milhões) representando 95% do total no país, respondem por quase 30% do PIB, empregam 80% dos trabalhadores e geram 60% dos empregos formais. Sufocadas pelos juros, pela concorrência do comércio virtual e pelo endividamento dos consumidores, muitas quebram financeiramente sem usar o processo formal de Recuperação Judicial.

Tenho ouvido muitos pequenos e médios empresários afirmarem que têm sido sufocados pela alta carga tributária. É claro que existe uma injustiça tributária no Brasil, que transfere toda a cobrança de impostos para os consumidores, os quais, sem poder aquisitivo, reduzem as compras de mercadorias. No entanto, quando se analisa a conta bancária dessas empresas, é possível verificar que todo o lucro tem ido, na verdade, para o sistema financeiro.

Seria fundamental que esses pequenos e médios empresários, orientados por seus contadores e com o auxílio de softwares ou aplicativos de gestão disponíveis no mercado, elaborassem periodicamente seus Fluxos de Caixa para melhor entender as suas crises financeiras. Além disso, é indispensável separar as despesas pessoais das despesas comerciais — em respeito ao Princípio da Entidade Contábil —, medida essencial para apurar corretamente os lucros ou prejuízos de suas empresas.

O avanço das Recuperações Judiciais e Extrajudiciais é um sintoma alarmante na conjuntura econômica. Sem a redução dos custos financeiros para quem produz, a insegurança sobre a sustentabilidade das empresas e o mercado de trabalho continuará a crescer, e a crise econômica e social tenderá a prejudicar toda a economia.

(*) Walter Miranda, Auditor Fiscal da Receita Federal, aposentado, mestre em Ciências Contábeis pela PUC/SP, pós-graduado em Gestão Pública pela UNESP/Araraquara, militante da CSP CONLUTAS-Central Sindical e Popular e do PSTU-Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados
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