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Câmara deve discutir direitos reais sobre imóveis públicos de densidade e longo prazo, pós polêmica em Bueno

Comerciante após tentativa de ser barrada na venda de pipocas na Praça de Bueno, vai às redes sociais, faz acusações que podem chegar à Câmara Municipal para avaliar se é correta a concessão exclusiva de local público - sem licitação.

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Comerciante abriu espaço para discussão de um tema que pode gerar confusão política

Polêmica gerada pelo impedimento de ambulantes instalarem pontos de venda na praça de Bueno de Andrada, distrito de Araraquara, levou a Prefeitura Municipal a emitir uma nota nesta segunda-feira (10) – destacando a existência de regras por se tratar de espaço público e ponto de uso exclusivo das Coxinhas Douradas, uma das principais atrações da gastronomia regional.

Nas redes sociais, uma comerciante mencionou neste domingo – estar impedida de vender pipoca na praça e condenou a concessão de uso exclusivo do espaço que é público para apenas uma empresa. A mulher se instalou no local e até pediu que “fosse chamada a fiscalização” por se sentir no direito – segundo ela – de também trabalhar. Alegou ainda que dispunha de alvará para comercializar os seus produtos. A partir daí o caso ganhou outra proporção.

A praça, segundo consta, é utilizada pelo estabelecimento, as Coxinhas Douradas, para ampliação da sua área de atendimento e comercialização das coxinhas tendo em vista sua grande clientela principalmente nos fins de semana. Como contrapartida a empresa teria assumido junto à Prefeitura de Araraquara o compromisso de cuidar daquele espaço público.

A exclusividade sobre um local assim, no entanto, é discutível, pois a cessão teria que ter seguido outro protocolo para evitar, segundo especialistas em Direito Público, o privilégio de apenas uma empresa ser beneficiada em uma concorrência ou licitação – que não aconteceu.

Quando se trata de bens de uso comum ou especial, diz o especialista, muitas Leis Orgânicas municipais ou estatutos exigem autorização legislativa prévia para ceder o uso exclusivo de praças, ruas ou imóveis de uso especial à iniciativa privada. No caso, ainda que – exista uma contrapartida da empresa que a utiliza e cuida – seria imprescindível que o município desse a outros interessados, direitos semelhantes para a disputa do espaço.

A simples concessão neste caso, envolve direitos reais sobre imóveis públicos de densidade e longo prazo, o que requer lei autorizativa específica e licitação, diz a legislação.

O QUE DIZ A PREFEITURA SOBRE A CESSÃO

A Prefeitura informa que a atividade de comércio ambulante no município é permitida, desde que observadas as disposições da Lei Complementar nº 18/1997 e do Decreto Municipal nº 14.162, de 7 de maio de 2026.

Com relação à utilização de praças, a legislação municipal passou a prever essa possibilidade, desde que haja autorização prévia do Poder Público e observância dos critérios técnicos aplicáveis. Além disso, para o exercício da atividade ambulante, é obrigatório o devido cadastramento e autorização, distinta do Alvará de Funcionamento de empresas.

No caso mencionado, verificou-se que o estabelecimento comercial possui termo vigente de adoção e permissão de uso da área em questão, o que inclui também responsabilidades relacionadas à manutenção e zeladoria do espaço.

Já em relação ao exercício da atividade ambulante identificada no local, na data do ocorrido, não havia cadastro ativo e autorização vigente para utilização da área pública, conforme exigido pela legislação.

A Administração Municipal ressalta que o uso de espaços públicos deve sempre observar o interesse coletivo, a convivência harmoniosa entre as atividades e o cumprimento das normas vigentes, reforçando a importância do diálogo, do bom senso e da regularização das atividades junto aos órgãos competentes.