Polêmica gerada pelo impedimento de ambulantes instalarem pontos de venda na praça de Bueno de Andrada, distrito de Araraquara, levou a Prefeitura Municipal a emitir uma nota nesta segunda-feira (10) – destacando a existência de regras por se tratar de espaço público e ponto de uso exclusivo das Coxinhas Douradas, uma das principais atrações da gastronomia regional.
Nas redes sociais, uma comerciante mencionou neste domingo – estar impedida de vender pipoca na praça e condenou a concessão de uso exclusivo do espaço que é público para apenas uma empresa. A mulher se instalou no local e até pediu que “fosse chamada a fiscalização” por se sentir no direito – segundo ela – de também trabalhar. Alegou ainda que dispunha de alvará para comercializar os seus produtos. A partir daí o caso ganhou outra proporção.
A praça, segundo consta, é utilizada pelo estabelecimento, as Coxinhas Douradas, para ampliação da sua área de atendimento e comercialização das coxinhas tendo em vista sua grande clientela principalmente nos fins de semana. Como contrapartida a empresa teria assumido junto à Prefeitura de Araraquara o compromisso de cuidar daquele espaço público.
A exclusividade sobre um local assim, no entanto, é discutível, pois a cessão teria que ter seguido outro protocolo para evitar, segundo especialistas em Direito Público, o privilégio de apenas uma empresa ser beneficiada em uma concorrência ou licitação – que não aconteceu.
Quando se trata de bens de uso comum ou especial, diz o especialista, muitas Leis Orgânicas municipais ou estatutos exigem autorização legislativa prévia para ceder o uso exclusivo de praças, ruas ou imóveis de uso especial à iniciativa privada. No caso, ainda que – exista uma contrapartida da empresa que a utiliza e cuida – seria imprescindível que o município desse a outros interessados, direitos semelhantes para a disputa do espaço.
A simples concessão neste caso, envolve direitos reais sobre imóveis públicos de densidade e longo prazo, o que requer lei autorizativa específica e licitação, diz a legislação.
O QUE DIZ A PREFEITURA SOBRE A CESSÃO
A Prefeitura informa que a atividade de comércio ambulante no município é permitida, desde que observadas as disposições da Lei Complementar nº 18/1997 e do Decreto Municipal nº 14.162, de 7 de maio de 2026.
Com relação à utilização de praças, a legislação municipal passou a prever essa possibilidade, desde que haja autorização prévia do Poder Público e observância dos critérios técnicos aplicáveis. Além disso, para o exercício da atividade ambulante, é obrigatório o devido cadastramento e autorização, distinta do Alvará de Funcionamento de empresas.
No caso mencionado, verificou-se que o estabelecimento comercial possui termo vigente de adoção e permissão de uso da área em questão, o que inclui também responsabilidades relacionadas à manutenção e zeladoria do espaço.
Já em relação ao exercício da atividade ambulante identificada no local, na data do ocorrido, não havia cadastro ativo e autorização vigente para utilização da área pública, conforme exigido pela legislação.
A Administração Municipal ressalta que o uso de espaços públicos deve sempre observar o interesse coletivo, a convivência harmoniosa entre as atividades e o cumprimento das normas vigentes, reforçando a importância do diálogo, do bom senso e da regularização das atividades junto aos órgãos competentes.