Comerciantes e moradores do entorno da praça dizem que sete pessoas ocuparam a praça tornando o espaço um reduto sem lei.
Novamente voltamos a falar sobre moradores em situação de miserabilidade, ou melhor, pessoas que escolherem morar nas ruas, devido ao vício das bebidas e das drogas.
Comerciantes e moradores do entorno da Praça Independência, que fica Avenida 15 de Novembro com a Rua Padre Duarte, entraram em contato com o Portal RCIA, devido a uma matéria que fizemos no local em março deste ano, para nos informar que a situação na praça se agravou.
Segundo uma comerciante que prefere não se identificar, pois teme ataque do tráfico, que faz ponto no local, há cerca de dois meses, quatro pessoas vieram morar na Praça e hoje já moram em sete.
Esses moradores passam o dia bebendo e fazendo uso de drogas abertamente como se na cidade não há lei. Ela diz que todas as vezes que telefona para a Polícia Militar ou Guarda Civil Municipal o que ouve é sempre o mesmo – “não podemos fazer muito, temos que respeitar o direito de ir e vir dessas pessoas”.
O que revolta os moradores e comerciantes do local é que os direitos das demais pessoas não vêm sendo respeitados. Ainda segundo eles, esses moradores cozinham, usam a praça como banheiro sem o menor pudor, mesmo diante de crianças. As brigas entre eles são constantes e na última quarta-feira (10), um dos moradores que estava completamente fora de si, esfaqueou um de seus companheiros, como forma de expulsá-lo da praça.
Eles ainda informam que a praça cheira a azedo devido à comida e ao lixo que acumulam, “mesmo a prefeitura fazendo a limpeza da praça semanalmente o cheiro é quase insuportável, uma mistura de comida azeda e fezes que espantam os clientes e frequentadores do local”.
Um dos comerciantes diz que já presenciou funcionários do Centro POP, conversando com a população que tomou conta do espaço público, mas, em vão. “Eles não querem saber de ajuda, querem ficar nas ruas e nós não podemos nem mesmo chamar a polícia, pois sempre tem olheiros que nos ameaçam”, afirmou.
Morador dos arredores que já havia falado à reportagem em março, ressalta que não é mais possível utilizar do sossego da praça “Foi-se o tempo onde nós da terceira idade, podíamos bater papo no banco da praça, hoje não podemos caminhar por lá que somos intimados a dar dinheiro a essas pessoas para que comprem bebidas e drogas, sem contar que um deles é bem agressivo, não entendo porque a polícia não faz nada, o que terá que acontecer para que alguém tome uma providência”- desabafa o senhor de 78 anos.
NOTA DA REDAÇÃO
Na última matéria que o Portal RCIA produziu a respeito de moradores em situação de rua, entramos em contato com especialistas em tratamentos de desintoxicação e acolhimento, todos foram unânimes em dizer que quando esgotadas as tratativas da Saúde é hora da polícia agir. Não é o que temos visto, usuários de drogas e alcoolistas têm tomado às ruas da cidade onde passam a maior parte do tempo pedindo dinheiro para subsidiar o vício.
Não é correto limitar o direito de ir e vir da população em detrimento de pessoas que não querem tratamento adequado e que não aceitam sequer acolhimento em dias frios, como se viu dias atrás na Live e fotos do prefeito Edinho Silva que acompanhou servidores públicos na noite mais fria do ano, na tentativa de enviar essas pessoas em situação de rua e vulnerabilidade para um abrigo, onde pudessem se aquecer.
A Prefeitura Municipal tem a disposição desta população, através da Secretária de Assistência Social a Casa Transitória, Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua – Centro POP e Serviço Especializado em Abordagem Social toda assistência necessária. Vale ressaltar que mesmo para aqueles que não aceitam o acolhimento, as unidades estão abertas para almoço, jantar e banho.
Se as tentativas de abordagem não surtem efeito é hora de novas providências serem tomadas, para que a cidade não sucumba ao tráfico.
Sem contar que a atitude de urinar na rua pode se enquadrar no crime de ato obsceno, principalmente diante de crianças como foi citado pelo comerciante. A penalidade está contida no art. 233 do Código Penal. Outra lei é a de Contravenções Penais, em seu artigo 42, que diz – não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio.
Leis que possam ser aplicadas temos, só falta cumpri-las.