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Alterações na Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal são aprovadas pela Câmara

Assunto foi debatido e votado na Sessão Ordinária de terça-feira (26). ; confira detalhes do projeto que teve mudada a idade máxima permitida para ingresso na Guarda Civil Municipal de 30 para 35 anos — portanto, passa a ser de 18 a 35 anos.

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A carreira e as promoções dos guardas municipais serão regidas por Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) próprio da GCM

A Câmara Municipal aprovou, na Sessão Ordinária desta terça-feira (26), um projeto da Prefeitura que promove alterações em trechos da Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal (GCM).

O tema já havia entrado na pauta da sessão do último dia 19, quando a proposta teve votação prejudicada (sem votos suficientes para aprovação ou rejeição). A Prefeitura, então, enviou um substitutivo (nova versão do documento) com inclusão de sugestões apresentadas pelos vereadores. É esse novo texto que foi aprovado.

projeto enviado pela Prefeitura faz as seguintes alterações:

– Atualiza a estrutura organizacional da GCM, formalizando os cargos de confiança de comandante geral, subcomandante, corregedor e inspetor — todos atribuídos exclusivamente a servidores efetivos da carreira;
– Fixa a idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos para o ingresso no cargo de guarda municipal;
– Cancela etapa preliminar de curso de formação anterior à contratação, com o objetivo de eliminar uma barreira de ingresso que tem se mostrado excludente, segundo o Executivo, especialmente para candidatos que já se encontram empregados ou que moram fora do município;
– A investigação social, que faz parte do processo de admissão, será promovida pela Guarda Municipal, sendo facultativa a participação da banca do concurso público;
– A padronização sobre o uniforme (fardamento), equipamentos e apresentação pessoal dos integrantes da Guarda Municipal seguirá o Estatuto Geral das Guardas Municipais e será regulamentada por portaria da Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
– A carreira e as promoções dos guardas municipais serão regidas por Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) próprio da GCM. Enquanto não houver plano próprio aprovado, será aplicado o plano vigente da Prefeitura;
– A Corregedoria da Guarda Civil Municipal terá regulamento próprio, assegurando maior autonomia e funcionalidade ao controle interno;

– A função de corregedor terá mandato de 5 anos e será ocupada por integrante da carreira com mais de 10 anos de exercício.

Após a discussão e votação do projeto principal, duas emendas foram apresentadas por vereadores e aprovadas, promovendo adequações no texto.

Uma emenda do líder do Governo, Dr. Lelo (Republicanos), torna explícito o apoio da banca do concurso público no processo de investigação social.

Outra sugestão, assinada por Aluisio Boi (MDB), Fabi Virgílio (PT) e Dr. Lelo, mudou a idade máxima permitida para ingresso na Guarda Civil Municipal de 30 para 35 anos — portanto, passa a ser de 18 a 35 anos.

O projeto de lei, com as alterações feitas pelas emendas, agora segue para análise e sanção do prefeito, Dr. Lapena (PL), para se tornar lei.