Apesar dos movimentos neonazistas no Brasil terem menor relevância, se comparados ao neonazismo nos Estados Unidos e Europa, o crescimento de casos de manifestações extremistas e ódio racial, envolvendo neonazistas, tem preocupado as autoridades brasileiras.
Um fato que chamou a atenção na manhã deste sábado (15), em Araraquara foi o aparecimento de Suásticas na Rua Princesa Isabel com Avenida Julião Caramuru, na Vila Xavier, com dizeres “Comi Crianças”. No final da tarde um grupo intitulado Antifa, já havia pichado em cima das suásticas, apagando assim a apologia ao Nazismo.
A suástica somente é proibida quando for utilizada num contexto de apologia a doutrina nazista. Não procedem as alegações muito comuns, de que é permitido a divulgação do nazismo sem a suástica: o crime existe. A pena para o crime de divulgação do nazismo é de 2 a 5 anos e multa.
Vale lembrar que o presidente Jair Bolsonaro exonerou no dia 17 de janeiro o secretário nacional da Cultura, Roberto Rego Pinheiro, conhecido como Roberto Alvim, que fez um discurso no qual usou frases semelhantes às usadas por Joseph Goebbels, ministro da Propaganda de Adolf Hitler durante o governo nazista. Goebbels era antissemita radical e foi um dos idealizadores do nazismo.
É necessário que estejamos atentos, pois como ervas daninha volta e meia os Nazistas tentam nos aterrorizar, arrotando uma superioridade de raça que só existe em mentes doentias.
A Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena – Reclusão de um a três anos e multa.
No parágrafo 1º do artigo 20, há previsto o referido “Crime de Divulgação do Nazismo”.