Diante da lei da vereadora Juliana Damus, que proíbe fogos com estampidos em Araraquara, a Associação Brasileira de Pirotecnia – ASSOBRAPI, protocolou um pedido de informação na Prefeitura Municipal em novembro de 2019, solicitando a relação de fogos de artifício permitidos e proibidos para soltura no município, dentro das classificações e nome comercial, para que assim, os próprios munícipes não fossem punidos injustamente por desinformação gerada pelo executivo e legislativo.
De acordo com o Diretor Presidente da entidade Wilber T. de Farias, não houve nenhuma resposta da prefeitura de Araraquara, para que eles pudessem especificar aos cidadãos quais mercadorias estariam liberadas para a comercialização, no intuito de orientar e respeitar tal lei.
Segundo o protocolo a qual o Portal RCIARARAQUARA teve acesso, consta que a instituição visa auxiliar os poderes públicos com conhecimento técnico em pirotecnia, bem como dar assistência aos seus associados de acordo com a legislação vigente quanto a artefatos pirotécnicos.
No texto constam ainda todas as especificações e informações sobre decreto federal que autoriza a comercialização, e fabricação em todo território nacional. Inclusive dando ênfase ao Decreto Nº 10.030 de 30 de Setembro de 2019, onde cabe unicamente ao Comando Exército Brasileiro baixar normas e fiscalizar a fabricação e comercialização de fogos.
A ASSOBRAPI afirma no documento que protocolou ofício pela inconstitucionalidade na Câmara Municipal, por entender que a referida lei fere a livre iniciativa privada, não atende o princípio da razoabilidade e proporcionalidade das leis, por proibir de forma absoluta fogos de artifício com estampido, tiro . E não cabendo também a fiscalização aos munícipes por não terem capacidade técnica nem tão pouco poder, emanado pelo Exército Brasileiro.
Nesta segunda-feira (6) a Fiscalização de Diversões Públicas, dentro da Gerência de Posturas do município informou à reportagem que cinco denúncias foram protocoladas, com relação aos fogos na noite de Réveillon. Uma avaliação será feita nos vídeos e fotos e se for confirmado, uma multa será enviada ao autor dos disparos de fogos com estampidos. O autor terá dois dias para apresentar sua defesa ou contestação. O valor da multa é de 10 UNF – R$ 553 reais. Vale ressaltar que desde que a lei foi implantada outras cinco multas já foram efetuadas no município.
A ASSOBRAPI contesta tecnicamente as multas lavradas em 2019 das quais teve acesso e que comprovadamente se tratavam de outros artefatos que não os proibidos na lei (estampido ou tiro ). Afirma ainda que a prefeitura mostra assim, não ter conhecimento técnico para determinar os efeitos proibidos e multar de acordo com o que diz a lei. Multando arbitrariamente eventos e algumas pessoas que fizeram uso dos artefatos pirotécnicos, causando assim varias confusões, atritos e várias campanhas equivocadas nas redes sociais entre simpatizantes de fogos de artifício e defensores da lei na cidade. A entidade vai procurar amparo legal no Ministério Público.
Entramos em contato com a prefeitura, para questionar sobre as multas, mas não obtivemos retorno.