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Comércio e serviços não essenciais à população fecham por 15 dias, a partir de hoje (24)

Decreto reconhece estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Coronavírus, e estabelece suspensão das atividades do comércio e serviços não essenciais à população. Confira o que abre e o que fecha

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Comércio e serviços não essenciais à população terão o atendimento ao público suspenso a partir desta terça-feira, dia 24 de março, por 15 dias.  Essa é uma das determinações do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, que será publicado nos Atos Oficiais do Município e que reconhece o estado de calamidade pública de Araraquara, decorrente da pandemia do COVID-19.

Elaborado pelo Comitê de Contingência do Coronavírus, que foi instituído pela Prefeitura, o decreto municipal, em consonância com o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, determina a imediata suspensão do atendimento ao público por todos os estabelecimentos de comércio e de serviços não essenciais à população do município, por 15 dias, contados de 24 de março de 2020.

O detalhamento desta medida consta no capitulo III, que trata da atividade econômica do município.

Neste capítulo, fica determinada a proibição do ingresso do consumidor nestes estabelecimentos, que somente poderão continuar a desempenhar suas atividades por atendimento ao consumidor nas modalidades de entrega a domicílio e “drive-thru”, na qual o consumidor será obrigatoriamente atendido dentro de seu veículo. Também fica permitido o atendimento ao consumidor na modalidade remota, por meio de instrumentos de telecomunicações ou o chamado regime de teletrabalho.

Ainda de acordo com o documento, constituem atividades essenciais à população os estabelecimentos de fornecimento de refeições e produtos alimentícios de consumo imediato, estando vedado, sob qualquer forma, o ingresso do consumidor no estabelecimento, inclusive para os estabelecimentos localizados fora do perímetro urbano; os hipermercados, supermercados, mercados, varejões, quitandas, padarias, açougues e assemelhados, devendo tais estabelecimentos obrigatoriamente definir horários especiais para o atendimento presencial aos consumidores que se encontram no grupo de risco de contágio do COVID-19. Fica vedado, sob qualquer forma, o consumo de gêneros e produtos alimentícios no interior dos estabelecimentos.

No caso dos bancos, é permitido atendimento presencial limitado a até 3 consumidores por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência aos atendimentos realizados por meio de terminais de autoatendimento, bem como devendo ser organizadas filas externas ao estabelecimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 1,50 entre um consumidor e outro. O mesmo cuidado com as filas deverá ocorrer nas lotéricas e demais correspondentes bancários, onde também o atendimento presencial deverá ser limitado a até 3 consumidores por vez.

As feiras livres também terão que cumprir novas regras. Fica permitido o funcionamento exclusivamente para a venda de gêneros alimentícios, proibido o consumo de produtos alimentícios no perímetro da feira livre. Os feirantes deverão manter ainda organização de filas externas ao perímetro da feira livre, de forma a evitar a aglomeração de pessoas, além da observância de 3 metros de distância entre as bancas.

No caso dos postos de combustíveis localizados dentro do perímetro urbano, estes deverão respeitar o horário de funcionamento das 7h às 19h, de segunda-feira a sábado, resguardado o abastecimento dos veículos utilizados pelos serviços essenciais do município.

OUTROS SERVIÇOS AUTORIZADOS COM RESTRIÇÕES

Transportadoras, armazéns, depósitos e distribuidoras de gás liquefeito de petróleo, lojas de construção civil, oficinas, transporte público, bancas, pet shops, empresas de terceirização de serviços de segurança, limpeza e manutenção, construção civil e telemarketing poderão funcionar, assim como estabelecimentos da área da saúde, tais como hospitais, consultórios, farmácias, laboratórios, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, de diagnósticos, de fisioterapia, de psicologia, de fonoaudiologia. O mesmo para estabelecimentos de estética, tais como barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, podólogos, desde que realizem atendimento de um único consumidor por vez, com prévio agendamento.

Com o objetivo de combater os riscos de transmissão e de contágio do COVID-19, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão adotar medidas de higienização de seus ambientes internos e externos, bem como medidas de distanciamento mínimo de seus empregados, em conformidade com as normas da ANVISA e com as normas estaduais atinentes à quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo.

Atendidos estes requisitos, o decreto permite o funcionamento de hotéis do município, desde que adotem medidas a fim de que o fornecimento de refeições e alimentos aos seus hóspedes seja feito de maneira individualizada, evitando a aglomeração de pessoas nos respectivos refeitórios ou restaurantes. Por indicação devidamente fundamentada de órgão representativo da categoria ou segmento comercial ou de serviços que prestem atividades essenciais à população de Araraquara, a administração pública municipal poderá fixar horários de funcionamento e atendimento para os respectivos estabelecimentos.

O capítulo que trata da atividade econômica no município termina com a proibição de utilização de capacetes compartilhados na prestação de serviço de mototaxista.

Sobre o decreto municipal, o prefeito Edinho destacou a importância da medida e da união da população na luta contra o Coronavírus.

“Vamos agir junto com as autoridades do Governo do Estado e do Governo Federal e junto com órgãos que representam a saúde pública. Temos tomado todas as medidas de forma técnica, olhando as definições da área da saúde. Diante das análises que fizemos do agravamento do quadro regional, decidimos fechar o comércio e adotar as medidas restritivas, forçando a quarentena da nossa população. Faremos isso de forma democrática, mantendo sempre o diálogo com as entidades empresariais e de trabalhadores, para que essas medidas sejam eficazes e para preservarmos, ao máximo, os empregos. Sabemos que o fechamento do comércio pode criar um quadro de agravamento do desemprego e aumento da pobreza e precarização da situação de vida da nossa população. Por isso, fazemos um apelo para que os empresários suportem ao máximo a situação e mantenha os empregos. Incentivamos as vendas pela internet, por telefone, a entrega domiciliar. Estamos colocando a cidade em quarentena, de forma responsável e efetiva, porque precisamos derrotar o vírus e sair dessa situação mais forte do que nós entramos. Para isso, precisamos de união e de laços de solidariedade”, declarou Edinho.

A fiscalização do cumprimento do decreto municipal, bem como dos decretos publicados pelo Governo do Estado de São Paulo, competirá aos agentes públicos do município. E qualquer cidadão poderá realizar denúncia na Ouvidoria Geral do Município (Disque 156) e na Guarda Civil Municipal (Disque 153).

O decreto municipal, na íntegra, pode ser acessado no site do Comitê de Contingência do Coronavírus, no site da Prefeitura. O link é o:

http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2020/decreto-no-12-236-de-23-de-marco-de-2020-reconhece-em-araraquara-estado-de-calamidade-publica