Embora Araraquara mantenha o comércio fechado, e o estado de calamidade pública até o dia 10 de maio, alguns setores de serviços serão abertos com limitações e regras sanitárias como escritórios de advocacia, óticas, garagens de veículos, lojas de venda e revenda de peças automotiva e academias.
Segundo decreto 12.236 assinado nesta terça-feira (21), pelo prefeito Edinho Silva, fica estabelecido que escritórios de advocacia, de contabilidade e imobiliárias, com atendimento presencial limitado a 1 (um) cliente por sala por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência ao atendimento virtual e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento;
Óticas, desde que realizem atendimento presencial de um único consumidor por vez, com prévio agendamento, responsabilizando-se o estabelecimento pela organização de eventuais filas externas, observada a distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros)entre consumidores, e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento;
Garagens de veículos, revenda de veículos e concessionárias, mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento, desde que:
- a) realizem atendimento presencial limitado a 2 (dois) consumidores, exclusivamente mediante prévio agendamento;
- b) os consumidores e todos os profissionais obrigatoriamente façam uso de máscaras;
- c) os veículos sejam higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% (setenta por cento) a cada teste ou demonstração;
Lojas de venda ou revenda de peças de veículos de propulsão a motor e a propulsão humana, desde que realizem atendimento presencial de um único consumidor por vez, responsabilizando-se o estabelecimento pela organização de eventuais filas externas, observada a distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre consumidores, e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento;
Academias, mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento, desde que:
- a) realizem atendimento presencial de no máximo 1 (um) aluno a cada 4 m² (quatro metros quadrados), em torno de cada qual deve ser observada o raio mínimode 4 m (quatro metros) de distância entre eles, exclusivamente mediante prévio agendamento, com acompanhamento individual por profissional que cuide do cumprimento das regras deste decreto;
b)os alunos e todos os profissionais obrigatoriamente façam uso de máscaras;
- c) vedado o atendimento a alunos com mais de 60 (sessenta) anos ou do grupo de risco;
- d) os equipamentos, os aparelhos e o entorno sejam higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% (setenta por cento) a cada utilização, e durante o horário de funcionamento da academia, esta deverá ser fechada de 1 (uma) a 2 (duas) vezes por dia, por ao menos 30 (trinta) minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; e
- e) sejam disponibilizados recipientes com álcool em gel a 70% (setenta por cento) para uso pelos alunos e pelos profissionais em todas as áreas da academia.
Para quem já estava permitido o funcionamento as regras permanecem.