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Em novo decreto, prefeitura de Araraquara libera cultos religiosos

Eventos religiosos devem adotar medidas sanitárias, entre elas a distância mínima de 3 metros entre pessoas

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Cultos religiosos estão permitidos até 13 de abril

Um novo decreto deve ser publicado neste sábado (10), prorrogando até a próxima terça-feira (13) as medidas vigentes. A alteração em relação ao texto anterior fica por conta da permissão de missas e cultos religiosos.

Os eventos religiosos devem adotar medidas sanitárias, entre elas a distância mínima de 3 metros entre pessoas, devendo todas as pessoas presentes estar devidamente sentadas, abrangidos seus funcionários, além da ocupação máxima de até 30% da capacidade total de pessoas sentadas no local. Além disso, fica proibido o uso de bebedouros coletivos, devendo todas as pessoas utilizarem garrafas de água própria.

COMÉRCIO

O decreto em vigor em Araraquara permite que o comércio em geral (lojas, shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, estabelecimentos de materiais de construção e de higiene animal) funcione das 5 às 20 horas apenas com entrega em domicílio (delivery), entrega em veículos (drive-thru) e retirada na porta do estabelecimento (take away).

Os restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato também poderão realizar delivery por 24 horas e atender por drive thru e retirada na porta do estabelecimento (take away), das 5 às 20 horas.

PRESENCIAL

Supermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifrúti e similares continuam atendendo presencialmente, das 5 às 20 horas, também com as medidas sanitárias já estabelecida.

Isso se estende inclusive lojas de conveniência de atendimento presencial ou autoatendimento; estabelecimentos de saúde e alimentação animal; óticas e comércio de produtos médico-hospitalares; oficinas de veículos automotores, borracharias, lava-jatos e assistência técnica de eletroeletrônicos, mediante agendamento; atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres, mediante responsabilidade de sinalização de ordenação e espaçamento de 3 metros entre as pessoas em filas; além de postos de combustível para abastecimento a veículos particulares.

SALÕES DE BELEZA E ESCRITÓRIOS

Os salões de beleza e barbearias também poderão atender presencialmente, mas permitido apenas um cliente por sala do estabelecimento e mediante agendamento. O mesmo será permitido aos escritórios e automotoescolas, com todas as regras determinadas no decreto.

PROIBIDO

Continua proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos, associativas, desportivas, condominiais, de entretenimento, clubes, dentre outros, bem como pelas organizações da sociedade civil, de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas, assim como permanece vedado o acesso às praças e aos parques municipais de acesso público, exceto para aquisição de alimentos em feiras livres regularmente permitidas nesses locais.

E, ainda mantendo as restrições impostas na fase emergencial do Plano São Paulo, permanece proibida, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços permitidos neste decreto para aquele horário, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.