Você acredita que os nossos bens públicos como Gigantão, Biblioteca, Pinheirinho, Museu, Escolas Municipais e outros, estão bem seguros com o trabalho da Guarda Municipal?
- Sim (83%)
- Não (13%)
- Não sei (4%)
A Guarda Municipal preserva de fato os bens públicos? É do seu agrado?
É importante a manifestação da população sobre a atividade cumprida em nossa cidade pela Guarda Municipal que pode estar com seus dias contados a partir do instante em que o Poder Público entender que o papel desenvolvido por ela deva ser feito por empresas privadas.
Os bens públicos estão seguros? A pergunta é tema básico da nossa enquete nos próximos 10 dias, pois trata-se de função preconizada nos estatutos da Guarda Municipal de Araraquara, instituição pública, uniformizada, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, destinada a executar missões na área de segurança pública, especificamente no que lhe cabe, conforme definido no texto constitucional, especificamente no art. 144, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
O parágrafo oito diz que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Mas, nem é bem isso que a nossa Guarda faz, as vezes de menos e as vezes de mais, razão que nos leva a buscar o apontamento da opinião pública sobre o serviço realizado.
É importante dizer que o comandante da Guarda Municipal, cargo de confiança do Prefeito Municipal, equipara-se ao de Secretário Municipal para fins de percepção de vencimentos e será o responsável direto pela administração de todos os recursos humanos e materiais da GMA e pelo emprego operacional da mesma.
Em nossa cidade a Guarda Municipal é dividida em três níveis funcionais de Guardas, cada qual com responsabilidades operacionais e administrativas distintas.
O Guarda Nível I é o profissional que atua na segurança pública municipal, na área de guarda e proteção dos bens, próprios e serviços públicos municipais.
O Guarda Nível II é o profissional que atuará na fiscalização de trânsito na competência de atuação do Município, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas atividades relacionadas à circulação de veículos, pedestres, sinalização de vias, atendimentos diversos e quaisquer outras atividades relacionadas ao trânsito urbano.
O Guarda Nível III é o profissional que atuará na definição de projetos e ações voltadas à prevenção e combate à violência e ao consumo de drogas em escolas, bem como na elaboração de estudos e pesquisas que facilitem a identificação de problemas e operacionalização de medidas nesta área. Terão ainda a competência de auxiliar na coordenação e fiscalização das atividades dos Guardas Nível I e II, sobre eles exercendo função de comando ou supervisão, conforme estabelecer o Comandante da Guarda Municipal.
O estatuto também prevê que os Guardas Municipais poderão exercer atividades distintas dos seus respectivos níveis sempre que a necessidade, a urgência e a oportunidade assim exigir, desde que determinado pelo Comandante da Guarda Municipal.
Após esta apresentação da nossa GM vem a pergunta: ela está de fato cumprindo suas finalidades?