Foi publicado hoje, nos Atos Oficiais do Município, o decreto municipal que estende a quarentena até dia 5 de agosto, prorrogando também todas as medidas, providências e determinações constantes no decreto municipal, nº 12.236, de 23 de março de 2020.
O documento também traz alterações e ajustes feitos no decreto municipal anterior, entre eles a autorização de atendimento presencial no âmbito dos estabelecimentos de educação não regulados pelo Poder Público.
Isso abrange as escolas de idiomas, de esportes, de dança, de informática e outras, que só poderão retomar o atendimento presencial com a adoção cumulativa de providências previstas no decreto municipal. São elas:
– Adequação aos protocolos sanitários do Plano São Paulo, no que for pertinente à atividade desenvolvida pelo estabelecimento, especialmente no que tange à Seção Diretrizes Transversais e aos itens 2 (banheiros e vestiários), 15 (salas e treinamento) e 16 (áreas comuns de convivência – salas de professores, de café etc.) da Seção Diretrizes por Ambiente
– Apresentação, pelo estabelecimento, de protocolo sanitário de higienização e distanciamento de alunos para as atividades a serem desenvolvidas, o qual deverá ser aprovado por este Comitê de Contingenciamento do Coronavírus.
OUTRAS ALTERAÇÕES
O decreto também altera horário de funcionamento dos postos de combustíveis, que poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 6 às 21 horas, sendo que o atendimento ao público nas lojas de conveniência neles instaladas seguirá o do horário dos respectivos postos.
Outra alteração neste decreto municipal trata do atendimento simultâneo de consumidores em hipermercados e supermercados em razão da área total prevista no respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Reforçamos que todas as alterações e ajustes no decreto municipal vêm sendo definidos mediante diálogo com os diferentes segmentos da economia local e com o Ministério Público. O Comitê agora está finalizando o texto da Resolução, que também será publicada nos Atos Oficiais, regulamentando e especificando os procedimentos decorrentes do decreto municipal.