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Novo decreto passa a vigorar a partir deste domingo (1)

Está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que promovem ou organizam festas, desde que obedecidas regras e protocolos sanitário

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Abertura do comércio foi tema da enquete

Começa a vigorar hoje o decreto municipal no 12.391, que prorroga para até o próximo dia 30 de novembro o estado de calamidade pública do município, com regras e protocolos sanitários.

Entre outras medidas, o decreto municipal autoriza o horário de funcionamento do comércio para atendimento presencial das 8h30 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e das 9 às 17horas, aos sábados, seguindo o Plano São Paulo, do Governo Estadual. No caso dos shopping centers, o atendimento presencial também está autorizado pelo máximo de 10 horas diárias,  no período compreendido entre as 11 e 21 horas.

Também está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que promovem ou organizam festas, desde que obedecidas regras e protocolos sanitários, entre elas ocupação máxima de 50% de sua capacidade e distanciamento de mesas, observada a duração máxima de 4 horas de cada festa.

Ainda de acordo com o decreto municipal em vigor, continuam suspensas as aulas presenciais em toda rede de educação básica, pública ou privada de Araraquara.

Somente em caráter excepcional, fica facultado à rede privada de educação básica oferecer, limitadas à presença máxima de 35% do número de alunos matriculados por turma, atividades de reforço e recuperação de aprendizagem; acolhimento emocional, orientação de estudos e tutoria pedagógica e plantão de dúvidas.

Os estabelecimentos da rede privada que decidirem ofertar essas atividades deverão observar prioritariamente o Protocolo Sanitário de Retorno das Atividades Presenciais estabelecido pela Comissão Intersetorial do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus no Município e, subsidiariamente, as normas da ANVISA, os protocolos do Plano São Paulo, diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Ministério da Educação.

Outras definições referentes aos estabelecimentos particulares de educação regulada estão descritos na Seção III do decreto municipal.

O texto, na integra, com todas as regras e medidas para a sua instrumentalização e fiscalização, pode ser encontrado no site da Prefeitura (www.araraquara.sp.gov.br ) em Atos Oficiais de 27/10/2020.