Home Cidade

PCCVs são protocolados na Câmara e segundo prefeitura garantem avanços para os servidores

Para o Sismar, sindicato que representa a categoria este PCCV não é a maravilha que o prefeito está falando e que vem carregado de promessas que podem não ser cumpridas

620

Segundo a prefeitura a elevação do salário-base dos servidores para R$ 1.298,00, o equivalente um aumento de quase 20% em relação ao menor salário atual – o mesmo vale para os servidores horistas -, regulamentação da promoção por titulação e por merecimento a todos os servidores – antes, só existia na Educação – e a redução da jornada geral de trabalho de 40 horas para 36 horas semanais – outra reivindicação histórica – estão entre as conquistas que vão contemplar 6,5 mil servidores ativos, propostas pela gestão municipal nos Planos de Carreiras, Cargos e Vencimentos (PCCVs) dos servidores da Prefeitura, do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) e dos profissionais do quadro de magistério e funcionários da Educação, protocolados na Câmara Municipal.

Os três projetos substituem os PCCVs editados em 2005 e que não foram atualizados técnica e juridicamente desde então. Eles resultam de debates desenvolvidos com os servidores municipais, representados pelo Comitê Municipal de Gestão Democrática, e também da apreciação de sugestões trazidas do ciclo de audiências públicas convocadas pela Câmara Municipal para tratar das proposituras legislativas atinentes aos PCCVs dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

De acordo com o prefeito Edinho, foram feitos estudos no sentido de verificar e depurar as sugestões trazidas pelo Comitê Municipal de Gestão Democrática, bem como aquelas colhidas junto às audiências públicas realizadas na Câmara Municipal, a fim de determinar se as mesmas tinham viabilidade jurídica e orçamentária.

Dessa forma, segundo ele, o conteúdo dos projetos protocolados na Câmara contempla todas as sugestões que se apresentaram como técnica e administrativamente possíveis.

Dentre estas demanda atendidas está a redução de jornadas nas áreas da Saúde, inclusive estabelecendo jornada diferenciada de 30 horas semanais para algumas categorias que já estavam regulamentadas por leis maiores ou que a produtividade se mostrava maior por turno ininterrupto.

Em relação ao PCCV antigo dos servidores municipais, também se destaca a promoção por titulação, benefício antes restrito aos profissionais da Educação e hoje estendido a todos os servidores do município; o incentivo à qualificação, a licença para tratar de interesses particulares e o incentivo para que os empregados de carreira venham a ocupar cargos de provimento em comissão, além de outros ajustes de ordem técnica-jurídica que se fizeram necessários, tendo em vista que o documento está em vigor há 14 anos.

Também racionaliza os gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo, uma vez que extingue a possibilidade de incorporação de gratificações, evitando a perpetuação de ocupantes nas chefias e instâncias decisórias, bem como permitindo e incentivando a alternância da cadeia de comando no Poder Executivo.

Jornada de Trabalho

Em relação à jornada de trabalho dos servidores, cabe ressaltar que os PCCVs regulamentam aspectos relativos ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araraquara, resolvendo antiga pendência sobre a carga horária de trabalho e pagamento dos correspondentes vencimentos de diversas carreiras do Poder Executivo Municipal.

O PCCV estipula a redução da jornada de trabalho geral dos servidores de 40 para 36 horas semanais, podendo ainda ser diferenciada para algumas categorias apontadas no documento.

“Alguns setores, historicamente, cumpriam jornadas de trabalho de 30 horas semanais. Isso tinha que ser regulamentado, de acordo com o TAC que assinamos. Neste PCCV entregue na Câmara, estamos regulamentando essa jornada de 30 horas que vinha sendo cumprida desde 1993, atendendo a um pleito direto dos servidores. Fizemos estudos que vão nos possibilitar atender a demanda, sem prejudicar a prestação de serviços à população”, enfatiza o prefeito.

Também os cargos de agentes operacionais e todos os cargos decorrentes, tanto da Prefeitura quanto do DAAE, têm prevista a redução para 30 horas, já que todos os estudos demonstram que esses profissionais melhoram a produtividade trabalhando em turnos ininterruptos.

Avaliação por desempenho

Entre os principais benefícios que constam nos PCCVs também está a adoção do Sistema de Avaliação de Desempenho, que visa aprimorar os métodos de gestão, valorizar o empregado, melhorar a qualidade e a eficiência do serviço público e gerir o processo de Evolução Funcional, que passará a contar com três modalidades: por progressão por antiguidade, que é a passagem automática do servidor de uma referência para outra superior; por promoção por titulação, mediante apresentação de títulos acadêmicos a todos os servidores, e por merecimento, realizada a avaliação de desempenho trienal.

Regra de transição para a incorporação

Segundo os Planos, os servidores com menos de 5 anos no exercício de função de confiança ou ocupando o cargo de coordenador executivo serão enquadrados, aplicando-se o seguinte escalonamento: 1 ano completo, 10% de incorporação; 2 anos completos, 20% de incorporação; 3 anos completos, 30% de incorporação; e 4 anos completos, 40% de incorporação. A fração igual ou superior a 6 meses será considerada como ano de efetivo exercício.

Concessão de licenças, falta abonada e prêmio assiduidade

Ainda de acordo com os PCCVs, serão concedidas licenças, sem prejuízo de vencimento, por motivo de doença em pessoa da família, comprovada por atestado médico oficial, validado pelo Sesmt; para desempenho de mandato classista, após eleição em assembleia e homologação de processo eleitoral, nos limites de 1 empregado público licenciado a cada 1000 empregados públicos efetivos em exercício, e para participar de cursos de pós-graduação “strictu sensu” relacionados à área de atuação do servidor, observando-se os limites de pessoal estabelecidos em regulamento e desde que haja anuência prévia do titular da pasta à qual se vincule o empregado.

Ao empregado público é garantida a falta abonada, que consiste na faculdade de faltar 6 dias úteis por ano, sem prejuízo dos vencimentos, na forma regulamentar.

Em relação ao prêmio assiduidade, no valor de R$ 159,67 será pago mensalmente, juntamente com a folha de pagamento. Além disso, o empregado público de provimento efetivo terá direito auxílio-saúde, auxílio-alimentação, na forma da lei; e auxílio-transporte.

O sonho do diploma mais perto

Os PCCVs também criam importantes incentivos aos servidores que precisam completar os ensinos fundamental e médio e não têm condições financeiras. Serão oferecidas 100 bolsas por ano de incentivo à escolarização de nível fundamental supletivo e 100 bolsas de incentivo à escolarização de nível médio supletivo para os empregados públicos efetivos e estáveis do Município. Neste caso, cada servidor selecionado poderá receber um auxílio de 2 UFM (Unidade Fiscal do Município) para concluir os cursos, por até 18 meses. O servidor terá que comprovar frequência escolar.

PCCV do DAAE

No caso do DAAE, os seus quase 500 servidores também terão incentivos para os estudos. De acordo com o PCCV da autarquia, serão oferecidas 40 bolsas por ano de incentivo à escolarização de nível fundamental supletivo e outras 40 bolsas de nível médio a seus servidores, também com auxílio de 2 UFM. Já os demais conceitos e benefícios – que tratam do piso salarial ampliado, concessão de licenças, evolução funcional e regra de transição para a incorporação – são semelhante ao PCCV da Prefeitura, segundo o superintendente do DAAE, Donizete Simioni.

PCCV da Educação

Entre os principais pontos do PCCV da Educação, destaca-se a unificação do conjunto dos profissionais que atuam na Educação, num mesmo Plano de Carreira.

Serão criados os empregos de Educador Infantil (atendimento à educação infantil e educação especial); Agente Escolar (atendimento no ensino fundamental regular e integral) e Monitor de Transporte Escolar. Também foram criados os empregos de Coordenador Pedagógico, Psicólogo da Educação, Psicopedagogo e ainda Assistente Social da Educação.

Entre outros pontos, também haverá adequação de nomenclaturas: de Agente Administrativo de Serviços Públicos para Assistente Administrativo da Educação; de Agente Social de Serviços Públicos para Merendeiro Escolar; de Agente Operacional de Serviços Públicos para Auxiliar de Serviços Escolares, e de Técnico em Serviços Públicos para Técnico em Nutrição Escolar.

O PCCV da Educação também prevê a valorização do servidor à medida que ele investir na sua formação. Outra conquista é que a hora/aula passará a ser de 50 minutos.

Entre as principais alterações para os profissionais do quadro do magistério estão: o requisito de escolaridade para investidura na carreira do professor I – foi retirada a exigência de magistério ensino médio igualando a mesma exigência de graduação do professor II, igualando o mesmo valor hora/aula relativo à graduação, já que hoje o valor hora/aula é relativo ao magistério; o tempo de experiência docente para o concurso de diretor de escola (6 anos), supervisor de ensino (8 anos) e assistente educacional pedagógico (5 anos); a jornada de trabalho do professor II: organizada em três possibilidades de jornadas: 27, 36 e 40 horas; a criação do emprego de professor II Bilíngue, e a alteração no campo de atuação do Professor II de artes visuais, dança, música, teatro e língua estrangeira – para atuar também na educação infantil.

De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável por conduzir a elaboração dos PCCVs, deverão ser apresentados substitutivos que se prestam a adequações dos textos, entre eles, o que estipula, como prazo de início de implantação dos PCCVs, o dia 1º de fevereiro de 2020. Esse prazo será necessário para que sejam feitas adequações operacionais e de sistemas a cargo dos órgãos responsáveis pelos Recursos Humanos da Prefeitura, do Daae e da Educação, pertinentes.

O que diz o Sismar

Segundo Luciano Fagnani diretor do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região, este PCCV contempla algumas classes e prejudica outras, “este é o jogo do governo, colocar servidor contra servidor”.

Luciano explica que sobre este aumento de R$ 1.298,00 que é o piso – “isto só vai acontecer daqui a 18 meses, então é um imbróglio ele dizer que este aumento vai impactar para o servidor neste momento, daqui a 18 meses a inflação já atingiu este valor, isso significa perda”

Sobre a regulamentação de 36 horas – “Duas categorias ficaram de fora, uma está mencionada que vai fazer 30 horas, as merendeiras, só que a previsão para acontecer é daqui 2 anos, então, é muito tempo para uma jornada que de 40 horas semanal, também não está levando em consideração que os agentes educacionais também tem esta promessa, mas não está na atribuição nem a redução de jornada, mais uma promessa que será difícil cumprir, então queremos que a redução de jornada seja estendida para as duas categorias e já para o próximo ano”

Sobre a redução de algumas pessoas para 30 horas – “Na verdade eles já faziam 30 horas, só estão regulamentando, nada mais justo contemplar o pleito”

Sobre o plano de carreira que estendeu a titulação aos demais servidores que não são ligados ao magistério – “De fato isto aconteceu, porém a promoção está atrelada ao se tiver dotação orçamentária e para daqui a 3 anos, inviável”

Quanto aos agentes operacionais “pessoal que faz serviço braçal, foram englobado todos em uma só classe no PCCV de 2005, tinha lá eletricista, borracheiro, pintor, mecânico, viraram tudo agentes operacionais, uma sacanagem, pois cada um tinha sua profissão, hoje eles estão voltando as pessoas para suas profissões. Este pessoal será contemplado na jornada de 30 horas, pois o trabalho deles é bem exaustivo”

Agentes administrativos que não sejam urgência e emergência (Samu e Upa) “essas pessoas tiveram prejuízo, pois hoje faz 30 horas, e passarão a fazer 36. Um PCCV cheio de promessas – finaliza Fagnani.

O professor Alexandre Ferrari, que fez parte da elaboração do PCCV diz que –  “Historicamente os professores foram os profissionais com nível superior menor remunerados na prefeitura, ou seja, dentre todos os concursados com formação universitária, sempre tiveram os menores salários em relação aos outros profissionais de mesma escolaridade.

O PCCV de 2005, que reconhecia a importância da formação dos profissionais do magistério (professores, diretores e supervisores de ensino), garantia uma evolução na carreira no tocante à evolução salarial destes profissionais à medida que apresentavam titulação superior.

No caso, estes profissionais, ao apresentarem os títulos de “Especialista”, “Mestrado” e “Doutorado”, obtinham uma valorização salarial da ordem de 16% para cada título apresentado ao longo de sua carreira no magistério, motivando-os a continuarem estudando, uma vez que a perspectiva salarial era interessante.

Inclusive, isto acontecia de forma automática, ou seja, bastava que o Professor apresentasse sua titulação (apresentasse seus títulos), que eles fossem validados pela Secretaria da Educação, e passavam de uma Classe para outra. Classe 1: Licenciatura; Classe 2: Especialista; Classe 3: Mestre; Classe 4: Doutor. Reforçando: para cada classe uma evolução salarial de 16%.

Com esse engodo de PCCV que está sendo apresentado pelo Executivo, com muito discurso vazio e cheio de mentiras e enganação, temos a completa desvalorização desses profissionais que implicam, consequentemente, no desinteresse desses profissionais de buscarem formação superior nesses níveis acadêmicos.

Com o novo PCCV, um Professor, ao término do estágio probatório, terá apenas 3% (três) por cento de valorização salarial com o título de Especialista. Entregue o título, terá que esperar mais longos 3 (três) anos para entregar o título de Mestre, tendo um evolução funcional de 9 referências, que simplificadamente corresponde à 9% de majoração no salário.

Não bastasse isso, terá que esperar mais 3 (três) anos, para apresentar um título de Doutoramento, recebendo a valorização salarial de 12%. Ressalta-se que não poderá entrar, ao final do estágio probatório já com o título de Doutorado, caso tenha, sendo-lhe obrigado a seguir a evolução dos títulos.

Com esse processo de DES-VALORIZAÇÃO dos Profissionais do Magistério, fica evidente que trata-se apenas de discurso político eleitoreiro, que busca desmotivar por completo uma categoria profissional já desvalorizada socialmente, com achatamento salarial e inviabilizando que estes profissionais busquem formação de excelência em níveis de titulação.

Outro golpe que o magistério vai sofrer se refere aos Professores que assumirem de alçar a Direção Escolar ou a Supervisão Escolar enquanto uma perspectiva de “evolução ou crescimento na carreira do magistério”, justamente porque sairão de uma condição hoje, positiva de evolução salarial, para uma condição salarial extremamente inferior.

Como exemplo, hoje, um professor que já tenha/receba com o Doutorado, terá que esperar de 12 a 15 anos no novo emprego de Diretor ou Supervisor de Ensino para poder entrar com a Titulação Acadêmica. Oras, quem em sã consciência se comprometerá com um processo educativo na perspectiva de carreira do magistério indo para um emprego que pagará menos do que ele recebe como professor e com maiores responsabilidades e cobrança por parte da própria Secretaria da Educação.

Assim, veja-se, que o novo-PCCV desvaloriza os Profissionais do Magistério. A desculpa dada pelo Prefeito é de que, agora, todos terão a promoção por titulação, porém, esconde o golpe de que, para isso, passará a desvalorizar os profissionais do magistério.

Em suma, a Prefeitura tira dos Professores para “dizer que pagará aos demais” quando, ao invés disso, deveria manter a valorização de TODOS os servidores, sem que uma categoria tivesse que pagar a conta” – finaliza o professor Ferrari.