Conhecidos como bolsões, os Pontos de Entrega de Entulhos e Volumosos (PEVs) são locais onde a população pode descartar gratuitamente pequenos volumes de Resíduos da Construção Civil (entulhos), Vegetação, Madeira e Volumosos.
Mantidos pelo Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae), esses bolsões estão espalhados em pontos estratégicos por toda a cidade. Atualmente, Araraquara dispõe de 10 PEVs e 01 PEC (Ponto de Entrega da Comunidade).
Os bolsões podem ser utilizados pela população em geral ou pequenos transportadores cadastrados junto ao Daae (esses devem ter alvará municipal ou Certificado de Microempreendedor Individual).
O coordenador da Unidade de Controle e Fiscalização dos Bolsões (PEVs), do Daae, Clemerson Luiz Araújo, explica que a pessoa que for descartar entulho deve apresentar a conta de água. “Já os pequenos transportadores devem se cadastrar no Daae e apresentar o Controle de Transporte de Resíduos (CTR)”, acrescenta Araújo.
Os documentos necessários para o cadastro são: CPF/RG ou CNH; alvará municipal de autônomo, pessoa jurídica ou certificado de Micro Empreendedor Individual (MEI); documento atualizado dos veículos (CRLV) e eventual reboque (carretinha); conta de água atualizada e em nome do requerente; requerimento padrão e formulário de informações cadastrais (esses dois últimos documentos disponíveis no site do Daae (www.daae.com.br). Todo o material deve ser enviado para o e-mail protocolodaae@gmail.com.
O coordenador das PEVS acrescenta que, conforme lei municipal, os PEVs não recebem descargas, independentemente do volume, efetuadas por caminhões ou quaisquer outros veículos de grande porte, mesmo que estes estejam cadastrados.
Araújo reforça que podem ser descartados nos PEVs resíduos de construção civil (entulhos), resíduos de vegetação, volumosos (sofás, móveis, colchões), pneus, lâmpadas, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Os PEVs estão abertos todos os dias, das 6 às 18h.
O QUE PODE SER DESCARTADO NOS BOLSÕES?
- RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (ENTULHOS) E MADEIRAS– Até 2M³ por dia sem custo ao gerador ou pequeno transportador.
- RESÍDUOS DE VEGETAÇÃO (PODAS DE ÁRVORES/GRAMAS/ETC)– Até 4M³ por descarte, sem custo ao gerador ou pequeno transportador.
- RESÍDUOS VOLUMOSOS (MÓVEIS, SOFÁS, COLCHÕES, ETC)– Até 4M³ por descarte, sem custo ao gerador ou pequeno transportador.
- ELETRODOMÉSTICOS E ELETRO-ELETRÔNICOS– Até 10 unidades por dia, restrito a equipamentos de origem doméstica.
- PNEUS– Até 10 unidades por dia, restrito a veículos de passeio e utilização própria do gerador.
- MATERIAIS RECICLÁVEIS– Pequenos volumes (até 1M³) por gerador por dia, porém, deve-se priorizar o programa municipal de Coleta Seletiva “porta a porta”.
- LÂMPADAS – Até 10 unidades por dia, APENAS de origem doméstica e para gerador particular.
O QUE NÃO PODE SER DESCARTADO NOS BOLSÕES?
LIXO DOMÉSTICO/ROUPAS: Deve ser ensacado e colocado pelo gerador na via pública (calçada) para coleta “porta a porta”.
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Lixo hospitalar, de farmácias, clínicas veterinárias e odontológicas, etc. Para COLETA ESPECIAL destes resíduos, deve ser feito cadastro mediante agendamento na Central de Atendimento ao Usuário do DAAE (CAUD) nos telefones: 0800 770 1595 / 0800 602 2324
RESÍDUOS DE OFICINAS MECÂNICAS E SIMILARES: Obrigatório coleta e descarte por empresa especializada conforme exigências técnicas da Licença Ambiental Municipal ou Estadual. Dúvidas no 3339-5000 (Secretaria de Meio Ambiente).
RESÍDUOS DE MARCENARIA (MDF, FÓRMICAS, SERRAGEM E PÓ DE SERRA): Devem ser destinados para a ETRCC do DAAE localizada à Avenida Gervásio Brito Francisco, 691 – Jd. Altos de Pinheiros. Dúvidas no 3324-5422 / 3324-9939.
RESÍDUOS INDUSTRIAIS: Obrigatório coleta e descarte por empresa especializada conforme exigências técnicas da Licença Ambiental Municipal ou Estadual. Dúvidas no 3339-5000 (Secretaria de Meio Ambiente) ou 3332-2211 (CETESB).
RESÍDUOS DE GESSO (FORROS, DIVISÓRIAS, MOLDURAS, ETC): Descarte apenas em local licenciado pela CETESB (3332-2211).
PONTOS DE ENTREGA DE ENTULHOS E VOLUMOSOS (PEVs)
- PEV Santa Lúcia– Rua Castro Alves, nº 80 (Final da Rua 16, em frente ao poço Santa Lúcia)
- PEV São Gabriel– Rua Fortunato Micelli, nº 83 – Pq. das Laranjeiras (esq. com Av. Rômulo Lupo)
- PEV Parque São Paulo – Avenida Maria Brambilla Passos, nº 384 (próximo ao reservatório do Daae)
- PEV Jardim Capri– Avenida Tocantins, nº 273 – Parque Gramado
- PEV Santa Angelina– Rua Hermínio Tozetti, nº 319 (esquina com Rua Manoel Rodrigues Jacob)
- PEV Jardim Igaçaba– Rua Antônio Rodrigues Leal, nº 31 – Jd. Igaçaba (esq. com Rua Lino Morganti)
- PEV Selmi Dei– Avenida Alziro Zarur, nº 11 (esq. com a Rua Juiz de Direito Carlos Alberto Melluso)
- PEV Victório De Santi– Rua Henrique Cincerre, nº 100 – Jardim Victório De Santi II
- PEV Maria Luiza– Avenida Orlando Schitini, 1376 (Final da Avenida Orlando Schitini)
- PEV Valle Verde– Avenida Santiago Maia, 1175 (final da avenida)
- PEC HORTÊNSIAS– Avenida Jurandir Rios Garconi, 851 – Parque das Hortências*
*O Ponto de Entrega da Comunidade (PEC) é diferente do PEV (Ponto de Entrega de Volumosos). O PEC é exclusivo para uso da população local, NÃO sendo permitido o descarte por pequenos transportadores.
TELEFONES ÚTEIS
CADASTRO E RECLAMAÇÕES: DAAE 3324-9945 / 3324-9939
DENÚNCIA DE DESCARTE IRREGULAR: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – 339-5000 / GUARDA MUNICIPAL – 153