A Prefeitura conseguiu no final da tarde desta sexta-feira a suspensão da liminar da Justiça de Araraquara que determinava a reabertura de parques na cidade, proposta pelo Ministério Público.
A decisão a favor da administração municipal foi do relator Jarbas Gomes, da 11ª Câmara de Direito Público, e consta no Tribunal de Justiça dos estado de São Paulo.
No documento, o órgão julgador diz que “a norma municipal atacada, se revela dotada de razoabilidade e legalidade, com vistas a atender a recomendação tanto da Organização Mundial de Saúde como das principais autoridades sanitárias do planeta, que têm indicado o distanciamento social como a medida mais adequada e eficiente de contenção da COVID19.”
A decisão afirma ainda que “é assegurado o exercício da competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; sem prejuízo da competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
E conclui: “Deste modo, não se vislumbra qualquer irregularidade no Decreto Municipal nº 12.566, de 30 de abril de 2021, prorrogado pelo Decreto nº 12.575, de 7 de maio de 2021, que proibiu o acesso dos munícipes aos parques municipais. DEFIRO o efeito suspensivo pretendido pelo agravante”.
Confira a íntegra da decisão: