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Prefeitura publica decretos seguindo o Plano SP e válidos a partir de segunda-feira

Os textos tratam das condições para o funcionamento das atividades econômicas, sociais e educacionais

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Decretos municipais definem os protocolos a serem seguidos em áreas como comércio e educação

A Prefeitura Municipal de Araraquara divulgou na tarde desta quarta-feira (18) dois novos decretos municipais, adequando as regras locais ao Plano São Paulo do Governo Federal em relação às atividades econômicas, sociais e educacionais.

A abertura do comércio continua condicionada à taxa de positividade para a COVID-19, entendida como a proporção da
quantidade de positivados para a COVID-19 face ao total de exames realizados diariamente pelo serviço público, quantidade esta nunca inferior a 0,1% (um décimo por cento) da
população da cidade; à ocupação dos leitos destinados ao tratamento da COVID-19; e aos indicadores sanitários e epidemiológicos.

Para impedir a disseminação do vírus, a partir dos resultados parciais ou finais dos rastreamentos, a Gerência de Vigilância Sanitária adotará medidas em caso de descumprimento do decreto e aplicação de penalidades previstas na Lei nº
9.931, de 2020:
– isolamento domiciliar por 10 (dez) dias aos comunicantes domiciliares do caso índice, período em que serão monitorados pelas equipes da Secretaria Municipal da Saúde; e
– em caso de surto no ambiente de trabalho, determinado pelos critérios da vigilância sanitária, isolamento domiciliar por 3 (três) dias aos comunicantes do ambiente de trabalho do caso índice que testarem negativo, os quais deverão se submeter novamente a teste (RT-PCR ou antígeno).

Normas especificas para eventos também constam do novo decreto, assim como as novas regras para as atividades escolares, como distanciamento e protocolos de higiene.

Confira os decretos na integra:

12660.18ago21 – DISPÕE MEDIDAS INSTRUMENTAIS DE FISCALIZAÇÃO – Plano SP 17 ago – COVID-19 12659.18ago21 – PROTOCOLO EDUCAÇÃO – Plano SP 17 ago – COVID-19