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Repercute na Assembleia Legislativa morte de bebê na Gota de Leite

Manoela da Silva Araújo morreu horas depois de nascer; a mãe Ana Paula foi internada em estado grave na Santa Casa e deputado Estadual Douglas Garcia (PSL) pede esclarecimentos

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Gilmário, conversou com Portal RCIA na portaria da Santa Casa

Segundo o operador de máquinas Gilmário de Jesus Araújo, de 46 anos, sua esposa Ana Paula Silva, 38, que teve complicações no parto no dia 13 de fevereiro na Maternidade Gota de Leite  está melhorando. Embora ainda esteja na UTI, ele diz que ela está reagindo bem e acredita que entre dois ou três dias deve ir para o quarto.

Gilmário recebeu o Portal RCIA na entrada da Santa Casa, quando foi visitar sua esposa que ainda permanece no hospital. Ele não se conforma com a morte da filha Manoela da Silva Araújo e ressalta que acionará judicialmente a Gota de Leite por negligência.

“Minha esposa foi acompanhada durante toda a gestação por uma médica, inclusive no atendimento de auto risco e ela deveria ter levado em consideração o histórico dela, onde ela já teve dois filhos, mas há 20 anos, que já tinha passado por uma cesárea, porque não conseguiu ter parto normal. Ela também errou de não ter o entendimento de que uma gestante que passa pelo atendimento de auto risco, não tem condições de passar por um parto normal” – disse ele

Ainda de acordo com Gilmário, os médicos e enfermeiros da Maternidade perceberam que a gestante não tinha dilatação, mesmo com a indução, mas só fizeram exame de toque às 20h, quando aí perceberam que ela estava com a placenta deslocada e com hemorragia.

Na cesárea de urgência Ana Paula teve uma parada cardíaca e foi necessário a retirada do útero para cessar a hemorragia, as 4h da manhã já na Santa Casa passou novamente por intervenção cirúrgica, pois o sangramento não parava.

“Quando chegamos à Santa Casa o médico pediu para que rezássemos, pois ela havia perdido muito sangue e tinha poucas chances de vida, mas graças a Deus conseguimos salvar minha esposa, já minha filha que esperamos com tanto carinho não consegui sequer olhar seu rostinho” – diz Gilmário.

Ele pretende agora juntar a documentação, procurar um advogado e entrar na justiça, pois acredita que algo deve ser feito, “depois que aconteceu isto com minha esposa, ouvi muitos relatos de mulheres que passaram por sofrimento nesta maternidade, hoje elas não querem ter nenê lá, como pode no momento mais especial da vida de uma mulher ela ter medo do local por falta de confiança, Gota de Leite é lugar onde se nasce criança e não onde se mata, minha filha era saudável e eles mataram ela – finalizou o pai.

Repercutiu na Alesp

O deputado Estadual Douglas Garcia (PSL), solicitou informações a cerca da morte do bebê e do ocorrido com a Ana Paula, que segundo relato do esposo, havia pedido que o parto fosse através de cesárea e não foi atendida. Mas segundo nota do diretor Clínico da maternidade Ademir Roberto Sala, não houve solicitação da mãe pela cesariana.

Garcia ressalta a lei 17.137/19 da deputada Estadual Janaina Paschoal que em seu Artigo 1º  diz – A parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo ser respeitada em sua autonomia.

  • 1º – A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e dos riscos de sucessivas cesarianas.
    § 2º – A decisão deverá ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão.
    § 3º – Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.
    Artigo 2º – A parturiente que optar ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deverá ser respeitada em sua autonomia.
    Parágrafo único – Garante-se à parturiente o direito à analgesia, não farmacológica e farmacológica.
    Artigo 3º – Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir de trinta e nove semanas de gestação)”.
    Artigo 4º – O médico sempre poderá, ao divergir da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.