A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Município (PGM), está encaminhado ao Ministério Público Estadual, nesta quarta-feira (17), a primeira remessa com cerca de 70 processos instaurados pela força-tarefa que fiscaliza o cumprimento do decreto municipal de calamidade pública. São autos de infração que, posteriormente, foram transformados em multas a pessoas físicas que desrespeitaram o período de pelo menos 14 dias de quarentena e também a pessoas jurídicas, que descumpriram regras sanitárias previstas na legislação em vigor.
Do total de autos de infração lavrados desde janeiro até agora, pelo menos 43 deles envolvem pessoas que descumpriram as medidas sanitárias de isolamento, ou seja, positivados e familiares próximos que desrespeitaram o isolamento obrigatório indicado pelas equipes da Secretaria Municipal da Saúde.
O descumprimento de pelo menos 14 dias de quarentena por positivados e seus comunicantes, que são as pessoas próximas e que dividem a mesma residência, é um problema sério que vem sendo constatado pelas equipes da Secretaria Municipal da Saúde que acompanham os casos positivados. Elas acompanham o quadro clínico dos pacientes que não necessitam de internação, orientam sobre a quarentena e cobram o seu cumprimento, como medida de contenção da transmissão da doença.
Segundo Fabiana Araújo, enfermeira sanitarista da Vigilância em Saúde e Coordenadora Extraordinária de Ações de Combate à Covid-19, o descumprimento da quarentena geralmente é constatado nas visitas domiciliares das equipes de saúde ou na ligação telefônica do médico que acompanha o quadro clínico do paciente. “Menos frequentemente, nós ainda recebemos denúncia de vizinhos que observam o positivado circulando”, completa ela, que acompanha o trabalho dessas equipes de bloqueio desde o início da pandemia, no ano passado.
Esse trabalho conta também com a parceria da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, quando as equipes da saúde observam situação de vulnerabilidade que pode comprometer o cumprimento da quarentena. Neste caso, a Rede de Solidariedade do Município e as equipes técnicas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social são acionadas.
“Muitas vezes, as pessoas alegam que tiveram que sair para comprar comida ou medicamento. Então, quando a Saúde observa esse tipo de problema, aciona a Rede que articula algum outro familiar ou conhecido que possa ir até a farmácia ou fazer as compras de maior necessidade. Ou, se for constatada vulnerabilidade socioeconômica da família, a política de assistência e segurança alimentar também providencia cesta básica ou o que mais as pessoas estiverem precisando”, explica Jacqueline Barbosa, secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
O valor da multa a pessoa física que descumpre a quarentena é de R$ 120,58, o equivalente a 2 UFMs, hoje em R$ 60,29. Essas pessoas ainda podem ser responsabilizadas criminalmente com base no Art. 268, do Código Penal, que prevê penalidades a quem infringe determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
OUTRAS AUTUIAÇÕES
Além dos autos de infração de pessoas que circularam durante a quarentena, outros 247 também foram aplicados, desde janeiro, a pessoas físicas que desrespeitaram o decreto municipal por outros motivos, incluindo não uso de máscara, exercício de atividades comerciais não permitidas e deslocamento injustificado pelas ruas da cidade na fase de lockdown, em fevereiro.
Com o agravamento da doença, houve a necessidade de um lockdown total, iniciado em 21 de fevereiro. A partir desta data, blitze e bloqueios foram intensificados, com notificação das pessoas abordadas em circulação sem justificativa. Todos tiveram 10 dias, a contar da data da notificação, para apresentar justificativa na sede da Secretaria. Os que não o fizeram, agora receberão multa e também poderão ser enquadrados no art. 268, do Código Penal.
Os valores das multas para pessoa física são de 2 UFMs ou 20 UFMs. “A multa de 20 UFMs é aplicada nos casos de pessoa física que exerce atividades econômicas de forma irregular. Uma pessoa que aluga sua residência para área de lazer, por exemplo. Nesse caso, são 47 autos de infração desde janeiro até agora”, revela o secretário municipal João Alberto Nogueira Junior, de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, que coordena a força- tarefa de fiscalização.
Ainda segundo ele, foram registradas ainda, no mesmo período, mais 158 autuações a pessoas jurídicas, ou seja, estabelecimentos comerciais que descumpriram regras determinadas no decreto municipal, entre eles a abertura indevida e não cumprimento das medidas sanitárias. O valor das multas para as pessoas jurídicas é de 100 UFM e de acordo com a Lei Municipal no 9.931/2020. Em casos de reincidência, esses valores vão aumentando para 200, 500 e 1.000 UFMs.