O vereador Emanoel Sponton, do Progressista, réu confesso em ter cometido o crime da “rachadinha”, prática que consiste no desvio de parte do salário de servidores públicos por políticos que os nomearam, configurando enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, acaba de fazer acordo com o Ministério Público.
O vereador que iniciou em janeiro deste ano o seu segundo mandato teria reconhecido o crime que cometeu, assumindo então a responsabilidade em devolver os valores recebidos em função dos acordos com duas assessoras para teoricamente não haver processo na Justiça. Seria um acordo de não persecução penal.
COMO FUNCIONA
O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.
O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado, e assim dar uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.
Para que o acordo seja aplicado, é necessário que o investigado confesse a prática do crime – que já teria sido feito pelo vereador – e aceite cumprir todas as condições estipuladas pelo Ministério Público, como, por exemplo, prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou cumprir outras medidas que promovam a reparação do dano.
O acordo é firmado pelo Ministério Público, investigado e seu defensor e homologado pelo Juiz. Se forem descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar a Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
A BOMBA ESTÁ NA CÂMARA
O outro lado da questão – envolvendo a política – empurra para a Câmara Municipal a decisão de cassar o vereador ou não, pois haveria em curso um crime cometido por 14 meses, sempre seguindo com a mesma versão dentro do Poder Legislativo. Mesmo que devolva os recursos públicos que foram usurpados temporariamente, há a questão dos danos morais ocasionados ao poder legislativo e por extensão à sociedade.
A análise jurídica sobre a situação criada, entra no foco das discussões da Câmara, cujo Conselho de Ética emitiu sua opinião e sobre ela originou-se uma comissão processante para cassar ou não o vereador.