Velho caminhão de frutas no Santana deve sair até o dia 20

Comerciante tem até o próximo dia 20 para retirar seu caminhão estacionado há anos em via pública a pedido do Ministério Público e Prefeitura

1811

Um caminhão estacionado na Rua Castro Alves (16) esquina com a Barroso, há mais de dois anos vendendo frutas em frente à Igreja do Santana, foi alvo de reclamações ao Ministério Público, que acionou a Prefeitura Municipal para que ela verificasse se a comercialização naquele local estava dentro dos padrões previstos por lei.

A reclamação segundo motoristas que transitam diariamente naquele trecho, é que após a colocação do semáforo na esquina da Avenida Barroso com a Castro Alves, os carros se posicionam em fila dupla quando param (o que é normal e correto), mas ao saírem sempre que passam pelo caminhão estacionado em via pública, não é possível continuar sem cortar o motorista que segue em sua lateral, o que estaria causando acidentes ou causando transtornos.

A proprietária do caminhão e da barraca de frutas, que fez ali seu ponto de comércio há quase 30 anos Sandra Aparecida Netto, falou ao Portal RCIA (vídeo acima),e diz que não sabe ao certo o porquê a prefeitura enviou uma notificação pedindo que ela se retirasse, mas acredita que em razão do caminhão parado há dois anos, esteja atrapalhando. Sandra entrou com pedido de 30 dias de prazo junto à prefeitura, para que consiga fazer a retirada do caminhão ou ainda tentar que a prefeitura autorize que eles permaneçam com a barraca de frutas na Praça do Santana, pois segundo ela é a fonte de renda da família.

O Ministério Público acatou o pedido de 30 dias, feito pela comerciante, para acertar a retirada do caminhão com a prefeitura. Prazo este, que vence dia 20 de agosto.

O QUE DIZ A PREFEITURA

A Prefeitura de Araraquara informa que houve uma denúncia em relação ao caminhão no Ministério Público. O órgão, a partir daí, acionou, por meio de ofício, a administração municipal para tomar as providências devidas.

O Setor de Fiscalização de Posturas, vinculado à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, enviou um fiscal ao local e intimou a proprietária a retirar o caminhão da via, uma vez que de acordo com o Código de Posturas do município, o local não é apropriado para esse tipo de atividade. É importante salientar que o Código de Posturas não permite a comercialização de frutas in natura por ambulantes.

O prazo que foi dado pelo próprio Ministério Público é de 15 dias, mas a proprietária entrou com um pedido para estender esse prazo por mais 30 dias e o pedido está em análise. A comerciante pode procurar a Coordenadoria de Economia Criativa e Solidária para receber orientações sobre esse tipo de atividade e regularizar a sua situação.