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Advogado diz não tolerar fake news contra Barbieri e interpela mulher por calúnia

Nesta quarta-feira em Araraquara foi protocolada representação criminal por calúnia contra mulher que comentou em uma notícia sobre a pré-candidatura de Marcelo Barbieri a deputado estadual a frase: “Roubar mais um pouquinho, né????”. A expressão “mais um pouquinho” sugere na opinião dela que “o político já teria roubado” e assim, segundo o advogado, terá que provar para não caracterizar fake news.

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Marcelo Barbieri lança oficialmete sua campanha como candidato a deputado Estadual pelo MDB na semana que vem em Araraquara

O advogado Iago Tavares que representa o candidato a deputado estadual Marcelo Barbieri disse nesta quarta-feira ao Portal RCIA que “não vamos tolerar na campanha Fake News –  a informação de notícias falsa que atente contra a honra do nosso candidato Marcelo Barbieri; vamos acionar judicialmente como fizemos hoje – é a primeira, mas se tiver acusações infundadas vamos acionar a Justiça como aconteceu hoje, pra pessoa responder criminalmente, porque estamos em uma democracia para debater ideias e não mentiras.”

O alerta dado pelo advogado foi feito logo após ter protocolado uma representação criminal por calúnia contra uma mulher que no dia 07 de agosto através de sua conta no Facebook, comentou em matéria jornalística publicada por um veículo de comunicação de Araraquara sua pré-candidatura a deputado estadual com a frase – “Roubar mais um pouquinho, né????”. O advogado ao protocolar a representação disse que – o caso não vai correr em segredo de Justiça.

Ele explica que recentemente o Tribunal da Cidadania, em caso de mensagens privadas (hipótese diversa do presente caso), entendeu que o foro de competência territorial é o do domicílio da vítima, já que o lugar da infração seria onde o ofendido, no caso Barbieri, tomou conhecimento dos ataques. “Todavia, nos casos envolvendo mensagens públicas (aqui, comentários no Facebook), a jurisprudência ainda é dúbia, valendo citar o caso entre a Deputada Ana Campagnola e a professora universitária Marlene de Fáveri, que, em razão do conflito negativo de competência, chegou até o STJ1. Visando a evitar o prolongamento excessivo do processo em razão de discussão verdadeiramente secundária, a parte faz a opção do art. 73 do CPP2 e propõe a presente ação no foro do domicílio da ré. O caso em questão está amoldado nas hipóteses do art. 73 do CPP, haja vista que, havendo conversão da notificação em queixa-crime, a discussão será de ato cuja iniciativa é privativa de ação privada (calúnia), conforme leciona o art. 145 do CP.”, completou Tavares.

Marcelo Barbieri
Barbieri com o então presidente da República, Michel Temer

Ele considera que Marcelo Barbieri possui longa e ilibada trajetória na vida pública, tendo sido eleito para o cargo de Deputado Federal por 3 (três) mandatos e outra vez enquanto suplente, Prefeito de Araraquara-SP por outros 2 (dois) mandatos. Além disso, mais recentemente, trabalhou diretamente no Palácio do Planalto com o então Presidente da República Michel Temer e, após, com o atual Prefeito de São Paulo-SP, Ricardo Nunes. “Como se pode denotar, a interpelada insinua que o interpelante já cometera o crime de roubo e que pretende cometer novamente tal crime e, portanto, deixa entendido que Barbieri seria um criminoso”, explica o advogado.

Em seguida, no documento protocolado, ele faz algumas perguntas. Uma delas se a mulher interpelada possui informações que demonstrem que o interpelante já cometera alguma vez em sua vida o crime de roubo? Outras no mesmo tom inquisitório vem logo a seguir e publicadas pelo RCIA ARARAQUARA que teve acesso à representação:

– Possui provas de tais atos ou alguma condenação transitada em julgado sobre isso?

– Qual seria o número do referido processo?

– A interpelada possui alguma evidência que denote comportamento penalmente nocivo de Marcelo Barbieri?

– Saberia justificar por meio de comprovação probatória se o interpelante tem planos para realizar alguma ilicitude?

– Insinua a interpelada que o interpelante realizou algum ato ilegal em sua vida? Baseada em quais evidências?

– Há alguma informação de que o interpelante estaria envolvido em corrupção ou crimes congêneres?

– Teria meios de comprovar possível intenção do interpelante em realizar tais atos?

 – Ao escrever em tom de pergunta que o interpelante vai “Roubar mais um pouquinho”, a Interpelada possui a intenção de constrangê-lo publicamente? Se sim, por que? Se não, pensou no possível dano que tal comentário poderia trazer?

– O que a motivou a realizar tal ato? Assim sendo, necessita o interpelante conhecer, para delimitar responsabilidades a respeito da dimensão dos crimes aqui praticados, bem como realizar a presente interpelação para que a Interpelada para explique qual (ou quais) são as provas que possui de que o interpelante teria praticado os atos e fatos acima expostos.

Barbieri ao lado da esposa Zí, recebendo o Diploma de Honra ao Mérito outorgado como reconhecimento da Câmara Municipal de Araraquara ao seu trabalho político e social

O advogado Iago Tavares diz que no prazo máximo de 3 (três) dias, contados do recebimento, a mulher que usou as redes sociais para atacar Barbieri esclareça, de modo satisfatório, as razões e as provas que embasaram a feitura do que ele considera de graves e infamantes acusações contra o candidato, nos textos mencionados.

Passado o prazo de três dias após a intimação, com ou sem resposta da Interpelada, que seja aberta vista a Barbieri, pois se trata de matéria que exige urgência, pois flui paralelamente o prazo decadencial para propositura da ação cabível, finaliza Iago Tavares.

Face o adiantado da hora a nossa reportagem não conseguiu falar com Marcelo Barbieri, retomando os contatos nesta quinta-feira (11).

ACOMPANHE O VÍDEO DO ADVOGADO IAGO TAVARES NO LINK ABAIXO

https://youtube.com/shorts/1YlUhnPTQjk