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Bombeiro Civil envolvido na morte de Fabinho Cross é condenado a 5 anos em regime semiaberto

Os cinco os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado, porém os jurados entenderam que a participação do bombeiro civil na agressão a Fabinho Cross foi de menor importância, pois "teria dado apenas um soco".

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O Almanaque onde Fabinho foi morto e o Fórum em Araraquara, local do primeiro julgamento dos cinco envolvidos

O bombeiro civil Agnaldo Francisco Rodrigues, de 51 anos de idade foi condenado nesta terça-feira (03) pelo Tribunal do Júri no Fórum de Araraquara pela sua participação na morte do empresário Fábio Luís Alves Gaspar, de 41 anos, conhecido como Fabinho Cross, em setembro de 2024 na casa noturna conhecida como Almanaque, na Rua Gonçalves Dias, região central da cidade.

De acordo com os jurados, o homicídio foi desclassificado, resultando em uma condenação de 5 anos e 10 meses pela participação no assassinato devendo o bombeiro civil cumprir pena em regime semiaberto. Agnaldo é o primeiro dos cinco envolvidos no crime que impactou a cidade dadas as circunstâncias em que Fabinho foi morto.

Embora a acusação e a defesa tenham direcionado o julgamento de Agnaldo para a suposta tese de lesão corporal seguida de morte, é verdade que houve o entendimento de que a participação do réu poderia ser considerada como de menor importância entre os envolvidos na morte do empresário. A defesa do já condenado afirmou que vai recorrer da decisão dos jurados.

Serão julgados ainda – em datas a serem anunciadas: André Correa Macieira, conhecido como Deko, que ocupava a função de gerente da casa noturna, além dos seguranças Danilo Henrique Rocha Valarani e Adryan Antony Rodrigues Vidal. Um cliente da casa chamado Eduardo Carrascosa Franco Machado, também é acusado por ter participado do homicídio.

Todos os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado, porém vêm respondendo em liberdade, de acordo com decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O Laudo necroscópico que mostra as causas da morte do empresário na casa noturna Almanaque no dia primeiro de setembro do ano passado aponta – homicídio por asfixia mecânica por estrangulamento.

O SEMIABERTO

A condenação em regime semiaberto no Brasil é para penas entre 4 e 8 anos para não reincidentes (ou penas menores para reincidentes com favorabilidade judicial), permitindo trabalhar ou estudar de dia e retornar à prisão (ou casa de albergado) à noite, sendo um regime de transição para reinserção, com benefícios como saída temporária (saidinhas) e remição de pena por trabalho/estudo, dependendo de bom comportamento e requisitos legais, visando a progressão para o regime aberto.