A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 534/21, do Senado Federal, que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. A matéria será enviada à sanção presidencial.
No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
A proposta também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.
Para o relator do projeto, deputado Igor Timo (Pode-MG), a aprovação da proposta “é a esperança da maior parte da população brasileira”, por isso ele recomendou a adoção do texto enviado pelo Senado sem mudanças.
“A proposição tem o objetivo de ampliar o acesso aos imunizantes, com a participação de todos os entes federados e com a contribuição solidária das pessoas jurídicas que queiram participar da campanha de vacinação”, disse o relator.
Todas as medidas previstas no projeto se aplicam apenas às vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o setor privado deverá fornecer ao Ministério da Saúde todas as informações sobre a compra, a doação e a aplicação das vacinas contra a Covid-19.
Em 48 horas, o ministério deverá atualizar os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas com os dados repassados.
RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil por possíveis efeitos colaterais da vacina é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado nacional ou internacional.
“Ao permitir que União, estados, municípios e o Distrito Federal assumam a responsabilidade pelos danos que porventura possam ser causados pelas vacinas, conforme exigido pelos laboratórios produtores, poderá ocorrer uma ampliação nos possíveis fornecedores. Com isso, maior número de doses de imunizantes poderá ser adquirido em um tempo menor, ampliando-se a velocidade do processo de vacinação”, afirmou Igor Timo.
Atualmente, o País só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu aval da Anvisa, mas as negociações para a compra ainda não foram concluídas.
PLANO NACIONAL
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é o autor do projeto aprovado. Segundo ele, o texto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde.
Pelo projeto, a compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for “suficiente ou tempestiva”. Nessas situações, a compra será com recursos próprios.
A regra se apoia em decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da Federação nessas mesmas hipóteses.
Quando a compra for em caráter suplementar, o relator incluiu emenda de redação para especificar que estados e municípios poderão usar “recursos oriundos” da União em vez de recursos federais. Isso permitiria a interpretação de que o dinheiro a ser usado pode ser o de repasses constitucionais, por exemplo.
VETO
Na recente sanção da Medida Provisória 1003/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo semelhante que previa, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização pelo Ministério da Saúde, a compra por estados e municípios com posterior ressarcimento da União.
Na justificativa do veto, foi usado o argumento de que o texto feria o pacto federativo ao prever responsabilidade da União por despesas realizadas unilateralmente por outros entes federados, além de questionamentos sobre a falta de parâmetros para avaliar o que seria a omissão ou coordenação inadequada.
GRUPOS PRIORITÁRIOS
O plano divide a população prioritária em 27 categorias, começando com pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas (em asilos, por exemplo); pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde; pessoas de 80 anos ou mais; e assim sucessivamente. A população prioritária estimada é de cerca de 77 milhões de pessoas.
O Ministério da Saúde alerta, por outro lado, que a lógica tripartite do SUS concede autonomia a estados e municípios para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses liberadas.
Na última sexta-feira (26), o STF decidiu por unanimidade que o governo deve informar de maneira detalhada a ordem de preferência entre os grupos prioritários segundo critérios técnico-científicos. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)