A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, na tarde desta quinta-feira (21) deferiu a ação apresentada pelos vereadores Djalma Nery (PSOL), Azuaite Martins de França (Cidadania) e Raquel Auxiliadora (PT) e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 1067, de 13 de março de 2024 que concedia o título de cidadão honorário de São Carlos ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A entrega da honraria até então foi concedida por conta do projeto apresentado pelo vereador Moisés Lazarine, sendo aprovado por 13 votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção. Só que nos argumentos da sua cisão destacou que – seriam precisos 14 votos para aprovar a concessão.
“Analisando os artigos da Lei Orgânica do Município, verifica-se que, aparentemente, para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, referente à concessão de cidadão honorário, é necessário o quorum por maioria qualificada (2/3) dos vereadores que compõem a Câmara. No caso, o projeto obteve 13 votos favoráveis à sua aprovação, portanto, insuficientes para atingir o quorum mínimo exigido para tanto (14 votos dos 21 vereadores). Assim, em análise de cognição sumária, ao que tudo indica, não foi observado o devido processo legislativo na aprovação do Decreto Legislativo 1067 de 13 de março de 2024”, assegura Gabriela Attanasio.