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Cobrança de couvert artístico em restaurante da cidade acaba em agressão e vira caso de polícia

Mulher no fechamento da comanda em restaurante no Parque Tropical em Araraquara disse que só pagaria o que consumiu com a amiga, negando-se ao acerto do couvert artístico. Após a cliente dizer que a dona do restaurante teria lhe agredido, foi apresentada uma versão diferente pela administração da casa, com testemunhas.

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Caso foi registrado no Plantão Policial na região central da cidade

Boletim registrado na Delegacia de Polícia aponta caso de uma suposta agressão sofrida por uma mulher de 53 anos que se recusou a pagar o couvert artístico em um restaurante no Parque Tropical em Araraquara. A cliente narrou que estava em companhia de uma amiga e teria dito que não pagaria e, de fato, não pagou, após a apresentação da conta. Porém, há também a versão da administração da casa.

O fato se deu na noite deste sábado (09) e a vítima disse que sentou-se distante do artista que estava cantando na casa. O couvert é uma taxa que o restaurante ou casa noturna podem até cobrar, porém, sua obrigatoriedade não consta na legislação. O cliente as vezes paga como “gratidão” por ter sido bem atendido.

Em linhas gerais a cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.

Alguns estabelecimentos que cobram o “couvert artístico” calculam o valor de 10% do serviço em cima do valor total da conta, incluindo o couvert. Essa cobrança não é admitida. Trata-se de prática abusiva e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além de a cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico.

A Lei Estadual nº 15.112/2012, que trata sobre o “couvert artístico” dispõe ainda que o aviso colocado pelo estabelecimento deverá ter as dimensões mínimas de 50 centímetros de altura e 40 centímetros de largura.

Caso o consumidor fique em um local reservado do estabelecimento ou onde não possa usufruir integralmente do serviço, não é devido o pagamento de couvert, segundo o art. 2º da Lei Estadual nº 15.112/2012. Essa também foi a alegação feita pela vítima.

No caso ela taxativamente assumiu que pagaria por aquilo que havia consumido com a amiga, deixando o valor correspondente as despesas sobre a mesa. No entanto ao se levantar, a mulher conta que teria sido atacada por uma mulher que se apresentou como dona do restaurante.

O boletim assegura que ela foi atacada com unhadas no rosto e também puxões de cabelo, além de ter o seu vestido rasgado após ter ido ao chão, sendo a agressão contida pelos funcionários da casa.

VERSÃO DO RESTAURANTE É BEM DIFERENTE

Após o boletim de ocorrência registrado pelas clientes, o restaurante – onde se deu o fato – também se manifestou com uma nota de esclarecimento. Sem citação de nomes, tendo em vista a originalidade do restaurante e sua tradição, mantido por família que sempre prezou seu atendimento com honradez e trabalho digno de elogios, o RCIA abre espaço para publicação de nota de esclarecimento.

“Esclarecimento aos clientes.

“Na noite de sábado (09), infelizmente, 2 mulheres chegaram no restaurante por volta das 21h15; como sempre divulgamos em rede social que o couvert musical quando divulgado é cobrado R$ 10 reais por pessoa. Essas 2 mulheres pediram às 21h15 uma cerveja Amstel e uma saquerita de maracujá. Às 23h00 encerramos nossa cozinha e avisamos as mesas.

Às 23h38 elas pediram uma Amstel e queriam pedir o jantar e avisamos que a cozinha estava encerrada, com o que ficaram iradas. Meu garçom foi encerrar a mesa elas falaram que não tinham horário pra ir embora. Nosso restaurante é familiar e fechamos às 00h00.

No momento então de fechar a conta alegaram que não iriam pagar o couvert musical (todos os músicos que tocam aqui me conhecem) sou honesta. A cliente de 53 anos começou a gritar e jogou o dinheiro na mesa não sendo o valor correto da conta que deveriam pagar. Levantou e puxou meu cabelo me jogando no chão. Eu apenas me defendi.

Quem me conhece sabe que faço tratamento contra um câncer e não posso sofrer nenhum tipo de lesão. Tenho boletim de ocorrência e corpo de delito da agressão dela. Além disso tenho testemunhas. Muito triste.”